Banco é condenado a indenizar mulher por retenção ilícita de salário

Banco é condenado a indenizar mulher por retenção ilícita de salário

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou, por unanimidade, o Banco de Brasília S/A (BRB) ao pagamento de indenização à mulher, por retenção integral de seu salário. A autora receberá do banco a quantia de R$ 3 mil, por danos morais.

De acordo com os autos, uma mulher possuía dívida de cartão de crédito com o banco, desde agosto de 2021, de aproximadamente R$ 9 mil reais. No mês de julho de 2022, o réu reteve o salário da autora de R$ 2.262,55 para quitar parte da dívida, ocasião em que a mulher ficou em arriscada situação financeira. Ademais, a consumidora já havia feito a portabilidade de seu salário para conta corrente de outra instituição financeira.

No recurso, a autora argumenta que ficou impossibilitada de utilizar o seu salário para custear o sustento da sua família. Informa que até os auxílios transporte e alimentação foram retidos pelo banco. Por fim,  solicita à Justiça indenização por danos morais.

Na decisão, a Turma Recursal explicou que o salário possui caráter alimentar e que sua retenção integral é conduta arbitrária, que vai de encontro com a Política Nacional das Relações de Consumo. Destacou que, embora os bancos saibam da situação de superendividamento dos correntistas, insistem em fornecer créditos que superam a capacidade financeira dos clientes, o que caracteriza ganância sem medidas.

Portanto, “resta evidenciado que o comprometimento do valor integral recebido no momento em que celebrava rescisão de contrato de trabalho causou transtornos capazes de atingir direito da personalidade, uma vez que a recorrente foi privada de seus proventos comprometendo a sua subsistência”, finalizou o Juiz relator.

Processo: 0705902-10.2022.8.07.0014

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...