Sob pena de multa, pai deve visitar filho para cumprir direito fundamental da criança

Sob pena de multa, pai deve visitar filho para cumprir direito fundamental da criança

Uma sentença do Juiz Luís Pinto, da Justiça do Acre, dispôs que, por ter direito à convivência com o pai, não mais poderia subsistir a situação em que se comprovou que o genitor furtava sua presença do filho, e determinou, sob pena de multa, que o direito de convivência fosse restabelecido, impondo ao réu visitas regulares à criança, mormente em datas comemorativas. 

A sentença tem origem na Vara Única de Xapuri, no Estado do Acre. O magistrado registrou que, além da multa, fixada no valor de R$ 10 mil para a hipótese de descumprimento, o pai, réu na ação, poderá também sofrer outras consequências jurídicas. 

Restou estabelecido que as visitas deveram ser efetuadas com regularidade, especialmente em datas comemorativas, como o dia das Mães, dos Pais, Natal e Ano Novo, fins de semana e feriados. O juiz ainda alertou que possa restar configurado, em caso de recalcitrância, o abandono material, descrito como crime. 

O magistrado abordou que seja relevante a convivência das crianças e dos adolescentes com os genitores, ainda mais com aqueles que não detém a guarda do infante, e impôs a conduta como obrigação de fazer para ser cumprida pelo réu. 

Leia mais

Justiça determina restabelecimento imediato de energia em Careiro da Várzea

Sentença da Comarca de Careiro da Várzea julgou procedente Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, confirmando liminar e determinando que a...

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia factual, de que o agente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM recebe a visita de estudantes de direito da UEA

Pelo projeto “MP nas Universidades”, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos...

Prefeitura devolverá cão a casal em situação de rua por integrar família multiespécie

O artigo 226 da Constituição estabelece que a família é a base da sociedade e tem proteção especial do...

STF nega pedido do Estado da Bahia para não pagar honorários à Defensoria Pública

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou, em decisão desta quinta-feira (4/7), uma reclamação em que o...

Justiça determina restabelecimento imediato de energia em Careiro da Várzea

Sentença da Comarca de Careiro da Várzea julgou procedente Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, confirmando...