Consumidor prova que concessionária de energia agiu unilateralmente e justiça anula TOI

Consumidor prova que concessionária de energia agiu unilateralmente e justiça anula TOI

A Juíza Sheila Jordana de Sales, da 1ª Vara Cível de Manaus atendeu pedido do autor de que a concessionária de energia (Amazonas Energia) agiu irregularmente por ter procedido inspeção unilateral e elaborado um registro de Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI), sob a alegação de irregularidades na rede elétrica do usuário. Nesse sentido, a juíza determinou a anulação do referido termo e mandou que a empresa cancelasse o registro do crédito lançado a titulo de recuperação de consumo.

O TOI foi anulado porque a empresa não conseguiu demonstrar a regularidade da inspeção na casa do usuário. Para que esse procedimento seja regular, importa que a concessionária faça as comunicações devidas ao consumidor, com a necessária antecedência, como previsto na legislação. O não atendimento a esse requisito, por si, traduz a nulidade do ato praticado pela empresa. Assim, foi determinada a anulação de uma cobrança a título de recuperação de consumo no valor de R$ 3 mil.

Embora o consumidor tenha também pedido o reconhecimento de que houve danos a direitos imateriais, com ofensa moral, a magistrada discordou e justificou na sentença que não houve abalo à esfera moral capaz de impor, por meio de uma sentença que a empresa ré fosse compelida a qualquer indenização. Por isso, julgou, neste aspecto, improcedente o pedido. O recurso do autor segue para análise no Tribunal de Justiça.

Processo nº 06089254-76.2022.8.04.0001

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ apresenta avanços do Judiciário no atendimento a pessoas com TEA

Os principais avanços na proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Poder Judiciário foram...

Audiência pública discutirá revisão da norma sobre uso de IA no Judiciário

O Grupo de Trabalho (GT) sobre inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicará,...

Mulher com nanismo ganha na justiça direito a aposentadoria por incapacidade permanente

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por incapacidade permanente a uma...

Herdeiro não é responsável por multa ambiental por infração cuja autoria possa ser do antecessor

A aplicação de multa administrativa por infração ambiental a um herdeiro de terreno transmitido como herança é ilegal se...