Empresa é condenada a indenizar viúva de piloto morto em acidente

Empresa é condenada a indenizar viúva de piloto morto em acidente

O inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal, ao contemplar a teoria da responsabilidade subjetiva, por dolo ou culpa da empresa, não exclui a responsabilidade objetiva decorrente da atividade de risco desenvolvida pelos empregadores.

Esse foi um dos fundamentos adotados pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) para condenar uma empresa a pagar indenizações por danos morais e materiais para a viúva de um piloto de aeronave morto em acidente.

A decisão reformou a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis que havia reconhecido o vínculo empregatício do piloto, contratado havia pouco mais de 30 dias, mas negou as indenizações por entender que não havia a responsabilidade objetiva do empregador.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, também apontou que, em casos de acidente aéreo, a culpa do empregador é presumida e atrai a objetiva prevista no artigo 927 do Código Civil.

O artigo 927 estabelece que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar risco.

O relator também lembrou que o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) tem disciplina inspirada na Convenção de Varsóvia de 1929, ratificada pelo Brasil mediante o Decreto nº 20.704/1931, a qual, entre outras disposições, previu a responsabilidade objetiva nas relações inerentes à aviação.

Sendo assim, ocorrendo um desastre aéreo, a companhia será responsabilizada, independente da apuração de culpa, para que se configure o dever de indenizar.

Superada a questão responsabilidade objetiva, com base no relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), o relator entendeu que ficou claro que o piloto era experiente, estava devidamente qualificado e habilitado, e com todas as certificações válidas para conduzir aquela aeronave que, mesmo sendo experimental, tinha toda a documentação em dia e indicavam a adoção de práticas destinadas à garantia da segurança do veículo.

O entendimento do relator prevaleceu para a maioria dos desembargadores. Com a decisão, a empresa terá de pagar  R$ 1,8 milhão em danos morais e pensão de R$ 3 mil, até setembro de 2065, data em que o homem completaria 76,5 anos.

Processo 0011017-10.2021.5.18.0054

Com informações do Conjur

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPRS vai recorrer da sentença que condenou advogado a seis anos de prisão por lavagem de dinheiro

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) vai recorrer da sentença que condenou, na última terça-feira, dia...

Operação conjunta retira dois trabalhadores de condição análoga à escravidão no PA

Placas (PA) - Uma operação conjunta retirou dois trabalhadores de condição análoga à escravidão em uma fazenda localizada no...

MPRJ obtém condenação de homem por utilizar plataforma online para cometer crimes sexuais

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Cachoeiras...

Usina afasta responsabilidade por trabalho infantil explorado por fornecedor de cana-de-açúcar

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a usina Pedra Agroindustrial S.A., de Serrana (SP), não...