Frigoríficos do Paraná são condenados por assédio eleitoral

Frigoríficos do Paraná são condenados por assédio eleitoral

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve duas condenações em ações civis públicas ajuizadas pela prática de assédio eleitoral no Paraná. Os frigoríficos “Frimesa Cooperativa Central” e “Lar Cooperativa Agroindustrial” foram condenados pela Justiça do Trabalho, em Foz do Iguaçu, ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos pela tentativa de influenciar o voto de seus empregados. Cada cooperativa deverá pagar R$ 500 mil, a serem destinados a entidades e instituições para execução de ações promocionais em benefício da sociedade. Além disso, os frigoríficos deverão cumprir as obrigações propostas pelo MPT em liminares acatadas pela Justiça em outubro do ano passado.

O procurador do Trabalho Fabrício Gonçalves de Oliveira avalia que a conduta das empregadoras demandadas se revestiu de relevância social e gravidade, eis que contam com milhares de funcionários no Estado do Paraná. “O poder diretivo do empregador não é absoluto, e não pode, jamais, impedir o exercício dos direitos de liberdade, não discriminação, expressão do pensamento e exercício do voto, sob pena de configurar abuso de direito, violando o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana – fundamentos da República”, declara.

“A atuação célere e eficiente do MPT, que culminou nas decisões judiciais, representa a postura institucional firme na defesa dos princípios e valores constitucionais essenciais para a manutenção do Estado Democrático de Direito, dentre eles, a liberdade de consciência, de expressão, de convicção filosófica e de orientação política, bem como o pluralismo político inerente à democracia”, completou o procurador do Trabalho, um dos responsáveis pelo caso, ao lado da procuradora Cláudia Honório.

Na sentença que condenou a cooperativa Lar, a juíza afirma que “é evidente que o diretor presidente da ré, nesta condição, pretende a imposição de sua visão dos fatos aos trabalhadores, tanto empregados como prestadores de serviços, o que implica abuso do poder diretivo econômico que a cooperativa exerce naquela comunidade”. Durante o período eleitoral, o diretor expressou em canais de comunicação da cooperativa e em programas de rádio a defesa do voto em determinado candidato à presidência da República, criando um clima de temor pela perda de empregos entre seus funcionários.

A Frimesa também foi condenada por divulgar texto em favor de determinado candidato, em coluna publicada na intranet da empresa e assinada por seu diretor executivo. No artigo, o empregador descreve um cenário catastrófico caso seu candidato à presidência de República não seja eleito, prevendo recessão econômica e perda de empregos.

Além das indenizações por danos morais, ambas as cooperativas deverão também cumprir obrigações de fazer e de não fazer, constantes nas decisões liminares proferidas em outubro de 2022. Entre as obrigações está abster-se de conceder ou de realizar qualquer promessa de concessão de benefício ou vantagem a pessoas que buscam trabalho ou possuem relação de trabalho com sua organização em troca do voto de tais pessoas. Os empregadores também devem abster-se de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização a votar em determinado candidato nas eleições, entre outras obrigações.

Com informações do MPT

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