STF decide que unidades de geração da usina de Xingó estão em Canindé do São Francisco (SE)

STF decide que unidades de geração da usina de Xingó estão em Canindé do São Francisco (SE)

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as unidades geradoras de energia elétrica do Complexo Hidrelétrico de Xingó estão situadas no Município de Canindé do São Francisco (SE). A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 631, em que o município sergipano pedia a definição do limite entre ele e o Município de Piranhas (AL).

Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Edson Fachin, observou que, segundo laudo pericial apresentado pelo Exército, o limite entre as duas cidades é a linha de maior profundidade (talvegue) do leito do Rio São Francisco, e as instalações da casa de força (unidades geradoras) de Xingó estão completamente situadas em Canindé do São Francisco. Já o vertedouro da usina localiza-se em Piranhas.

O Plenário definiu, ainda, que, na parte em que o limite entre os municípios e a divisa entre Alagoas e Sergipe não puderem ser definidos em razão das obras para a construção da hidrelétrica, a “fronteira linha” é a linha geométrica condizente com o curso do rio original, nos termos do relatório apresentado pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro.

Com informações do STF

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