Plano Nacional de Segurança Pública deve incluir feminicídio e mortes por policiais

Plano Nacional de Segurança Pública deve incluir feminicídio e mortes por policiais

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao Poder Executivo a inclusão do monitoramento e da avaliação dos indicadores referentes aos feminicídios e às mortes causadas por agentes de segurança pública no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) para o período 2021-2030. Na sessão virtual encerrada em 30/6, o Plenário, por maioria, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7013, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

De acordo com o partido, o Decreto presidencial 10.822/2021 substituiu o plano de segurança até então vigente, excluindo do primeiro ciclo de implantação (biênio 2021 a 2023) medidas direcionadas ao acompanhamento e à redução de feminicídios e mortes decorrentes de intervenções de segurança pública.

Proteção deficiente

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia (relatora) afirmou que a omissão desses indicadores representa retrocesso social em matéria de direitos fundamentais, como os direitos à vida e à segurança pública.

Ela observou que o plano atual retrocede em relação ao instituído em 2018. No PNSP II, não há meta para redução de feminicídios, mas de “mortes violentas de mulheres”, que englobam práticas assassinas não caracterizadas como feminicídio.

A seu ver, o modelo não permite apurar, de forma eficiente, dados para a elaboração de políticas eficientes no combate “a este flagelo dramático comprovadamente em curso no Brasil”. Da mesma forma, as mortes por intervenção de agentes de segurança pública foram incluídas no indicador “homicídio”.

Para a ministra, somente com a elaboração de objetivos, metas e ações estratégicas específicas sobre esses temas – como no primeiro plano elaborado – se daria cumprimento integral à definição de políticas públicas voltadas à redução das desigualdades e à promoção do bem de todos, sem preconceitos.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que não verificaram retrocesso social na alteração do decreto.

Com informações do STF

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