TRF3 confirma decisão administrativa que indeferiu pedido de porte de arma a advogado

TRF3 confirma decisão administrativa que indeferiu pedido de porte de arma a advogado

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve decisão administrativa que indeferiu a concessão do porte de arma a um advogado. Ele havia justificado a solicitação sob o argumento de exercer profissão de risco.

Para os magistrados, não ficou comprovado risco ou ameaça à integridade física, conforme previsto no artigo 10, parágrafo 1°, incisos I e II da Lei n° 10.826/2003.

O homem havia entrado com o pedido administrativo de porte de arma sustentando ser advogado e já ter sofrido ameaça de morte. Ele afirmou ser morador de lugar ermo e reivindicou tratamento concedido aos membros da magistratura e do Ministério Público. Além disso, argumentou ter contato com arma de fogo desde 2009 por ser caçador, atirador e colecionador (CAC).

A Polícia Federal (PF) indeferiu a solicitação administrativa e com isso, ele acionou o Judiciário. Após a 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP ter mantido a decisão do órgão público, o autor recorreu ao TRF3.

Ao analisar o caso, a desembargadora federal Mônica Nobre, relatora do processo, destacou que a necessidade do porte de arma deve ser verificada e não presumida.

Segundo a magistrada, os fatos narrados pelo autor não ficaram demonstrados.

“A única documentação juntada aos autos é uma declaração de um policial militar da reserva, argumentando que conhece o impetrante há 25 anos e que este relatou ter sido ameaçado algumas vezes, bem como confirmou que ele frequenta a zona rural, em locais de difícil acesso”.

A relatora também salientou que não há comprovação de que o advogado seja proprietário de imóvel rural.

Assim, a Quarta Turma negou provimento à apelação e manteve a sentença.

Com informações do TRF3

Leia mais

Juiz aceita denúncia e mantém prisão de acusados no caso Djidja Cardoso

O juiz de direito titular da 3.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (3.ª VECUTE), Celso Souza de Paula, aceitou...

4ª Turma Recursal manda Detran/AM pagar R$ 16 mil por adulteração em dados de motocicleta

A 4.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas julgou processo em que decidiu pela indenização a recorrente por danos morais e materiais, depois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR denuncia deputado Nikolas Ferreira por injúria ao presidente Lula

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta sexta-feira (26) o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao Supremo Tribunal Federal...

STF derruba vínculo de designer que pediu demissão e virou PJ na sequência

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, adicionou novos elementos à já conflituosa relação entre o STF e...

Décima assina acordo em prol da população de rua no estado de Tocantins

Como forma de incentivar o exercício da cidadania e a proteção aos direitos humanos de pessoas excluídas e/ou à...

Recepcionista com visão monocular receberá indenização por ter sido dispensada

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do Condomínio Complexo Turístico Jurere Beach Village, em...