Governo vai pagar piso da enfermagem retroativo a maio

Governo vai pagar piso da enfermagem retroativo a maio

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, disse nesta quarta-feira (5) que o governo vai pagar o piso nacional da enfermagem, com retroativo desde maio. O anúncio foi feito durante a 17ª Conferência Nacional de Saúde, em Brasília.

“O governo federal trabalha para a implementação do piso da enfermagem. Vamos implementá-lo no setor público tal como a decisão do Supremo Tribunal Federal [STF], garantindo as nove parcelas previstas para 2023.”

Durante discurso no evento, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou o pagamento retroativo a maio, mês em que o ministro do STF Luís Roberto Barroso estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal.

Lula argumentou que o trabalho da enfermagem não pode ser considerado menor. “Tem gente que acha que o salário de uma enfermeira de R$ 4 mil e pouco é caro”, disse. “Mas é preciso que a gente avalie efetivamente o valor do trabalho por aquilo que ele representa na nossa vida. Quem leva as pessoas para tomar banho, quem vai limpar as pessoas, quem dá comida, quem aplica injeção, quem mede a pressão, quem leva ao banheiro é exatamente o pessoal de baixo, que trabalha. E, por isso, esse pessoal tem que ser valorizado”, acrescentou.

Em entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom dia, Ministra, a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, afirmou que algumas falhas no texto da lei atrasaram o repasse do valor para estados e municípios, mas que isso será resolvido.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola deve indenizar aluno autista em R$ 5 mil por negar matrícula

Tem o aluno direito à matrícula na escola pretendida, não podendo a unidade escolar, sob qualquer argumento, negar o acesso da criança portadora de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF anula concessão de salário-maternidade por falta de inscrição no CadÚnico

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, anulou a sentença que havia...

No Centro de Manaus, Polícia Militar do Amazonas prende homem com nove celulares roubados

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM), por meio de equipe do Serviço Extra Gratificado (SEG) do Comando de Policiamento...

Exigência de transferência para vagas ociosas mediante processo seletivo não pode extrapolar a lei

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença determinando a...

Havendo derrota recíproca no processo cada uma das partes paga o advogado da outra

Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, quando houver sucumbência recíproca entre as partes do processo,...