STJ revoga prisão preventiva de 3 meses sem oferecimento da denúncia

STJ revoga prisão preventiva de 3 meses sem oferecimento da denúncia

Prisão provisória por tempo exagerado viola os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade humana. Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Ribeiro Dantas revogou a preventiva de um acusado de roubo. O juízo de primeiro grau deverá impor medidas cautelares alternativas. A decisão é de 30 de junho.

Em Habeas Corpus, o defensor público do Rio de Janeiro Eduardo Newton alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo. Afinal, o réu foi preso em flagrante em 5 de abril e ainda não foi denunciado.

Em sua decisão, Ribeiro Dantas apontou que, embora o crime atribuído ao réu seja grave — roubo com emprego de arma de fogo e concurso de agentes —, “é injustificado o excesso na segregação cautelar do acusado, uma vez que aguarda há mais de dois meses sem oferecimento de denúncia”.

Uma vez que o réu tem condições pessoais favoráveis, segundo o ministro, a prisão deve ser relaxada, pois o atraso na instrução criminal não é atribuível à defesa. Dessa forma, declarou o magistrado, a detenção ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição).

Ribeiro Dantas citou na decisão precedente do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello. No HC 142.177, Celso afirmou que “a duração prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar de alguém ofende, de modo frontal, o postulado da dignidade da pessoa humana, que representa considerada a centralidade desse princípio essencial (Constituição, artigo 1º, III) significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo”.

Leia a decisão.

HC 822.283

Com informações do Conjur

Leia mais

Incêndio na OAB em Brasília não prejudicará aplicação da prova da OAB neste domingo (28)

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou que a prova objetiva do 41º Exame de Ordem Unificado, marcada para este...

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ condena por extorsão homem que ameaçou expor fotos íntimas da ex-namorada

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC...

Concessão da Light pode não ser renovada após apagões, diz ministro

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse neste sábado (27) que a concessão da distribuição de energia...

Perda de voo ocasionada pelo passageiro não gera dano moral

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou pedido de indenização por danos morais pleiteado por...

Consumidor será indenizado por larva em chocolate

Um consumidor que encontrou uma larva em um chocolate será indenizado pela empresa Arcor do Brasil LTDA em R$...