Apenado que cometeu infração na execução da pena não tem direito a indenização

Apenado que cometeu infração na execução da pena não tem direito a indenização

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso de apenado que alega ter cumprido a pena por mais tempo do que o previsto na Lei de Execução Penal. O caso foi analisado na Apelação Cível nº 0800155-14.2020.8.15.0571, oriunda da Vara Única da Comarca de Pedras de Fogo.

A parte autora pleiteou uma indenização por dano moral, sob a alegação de que cumpriu pena em regime fechado por mais tempo que a Lei de Execução Penal estabelece, havendo sido desconsiderado ainda a remição pelos dias de trabalho realizado no sistema penitenciário.

No exame do caso, o relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, observou que o autor/apelante somente cumpriu mais tempo de pena no regime fechado porque cometeu infração na execução da pena, havendo regredido de regime. Além disso, quando novamente em liberdade, veio a praticar outros crimes, estando atualmente preso pelo crime de estupro de vulnerável contra descendente menor de idade.

“Assim sendo, entendo que não restaram caracterizados os pressupostos da pretendida reparação, pois todo o alegado infortúnio levantado pelo autor somente ocorreu por atos por ele mesmo praticados, de modo que não houve ofensa alguma aos seus direitos da personalidade”, pontuou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

PM é condenado a 28 anos de prisão e à perda do cargo público por homicídio de adolescente

Crime ocorreu em outubro de 2018 na Mini Vila Olímpica do bairro de Santo Antônio, na zona Oeste de Manaus. O policial militar Erivelton de...

Empresa de navegação deve indenizar dono de barco de pesca em R$ 90 mil por acidente em Humaitá

A 2.ª Vara Cível da Comarca de Humaitá (distante 600 quilômetros de Manaus) condenou a empresa “Galo da Serra de Navegação Fluvial e Logística...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PM é condenado a 28 anos de prisão e à perda do cargo público por homicídio de adolescente

Crime ocorreu em outubro de 2018 na Mini Vila Olímpica do bairro de Santo Antônio, na zona Oeste de...

STJ autoriza aborto legal que foi negado a adolescente de 13 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma adolescente de 13 anos a passar pelo procedimento de aborto legal....

Empresa de navegação deve indenizar dono de barco de pesca em R$ 90 mil por acidente em Humaitá

A 2.ª Vara Cível da Comarca de Humaitá (distante 600 quilômetros de Manaus) condenou a empresa “Galo da Serra...

TJAM inicia processo de avaliação de heteroidentificação para o Exame Nacional da Magistratura

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) inicia o processo de recebimento de pedidos para a avaliação...