Sancionada lei que suspende o exercício da advocacia por condenação em assédio

Sancionada lei que suspende o exercício da advocacia por condenação em assédio

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, ontem, (3/7), o Projeto de Lei (PL) 1.852/2023, que determina a suspensão do exercício da advocacia por profissionais condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) participou da assinatura, durante cerimônia na Base Aérea de Brasília. Na ocasião, também foram sancionados o PL da igualdade salarial entre homens e mulheres (PL 1.085/2023) e o PL que concede o respeito à maternidade e aos direitos que a protegem às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta (PL 1.084/2023).

A proposta referente à advocacia foi idealizada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (CNMA) e levada à Câmara dos Deputados pela parlamentar Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela aprimora o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), incluindo assédio e discriminação no rol de infrações ético-disciplinares. “A sanção atualiza o Estatuto da Advocacia para coibir a prática de todas as formas de assédio na advocacia. É uma conquista histórica para a classe, para a sociedade e um passe importante no sentido de proporcionar um ambiente de trabalho digno e seguro, especialmente para as mulheres”, destacou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.

O presidente da República disse que a questão do assédio é muito mais séria do que se pensa. “O dia em que todo mundo tiver condições de denunciar as formas de assédio às quais as mulheres são submetidas, vamos descobrir que estamos vivendo uma situação de anormalidade”, apontou Lula. Sobre a iniciativa do Conselho Federal, ele afirmou que “essa atitude da OAB, de dentro da OAB, começar a moralizar a questão, é uma coisa extraordinária”.

A presidente da CNMA, Cristiane Damasceno, enfatizou que a sanção do projeto é um legado fundamental para todo o Sistema de Justiça. “A lei reafirma o compromisso da advocacia e do Estado brasileiro com a igualdade de gênero e o respeito ao livre exercício da profissão e às prerrogativas da classe, nesse caso, especialmente para as mulheres”.

Histórico

Por sugestão da CNMA, o pleno do Conselho Federal da OAB aprovou a sugestão de projeto de lei para alterar o Estatuto da Advocacia, atualizando o rol de infrações ético-disciplinares, durante reunião ordinária em março, mês da mulher. A proposta foi apresentada na Câmara por Laura Carneiro e recebeu apoio de praticamente todos os partidos e do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), tendo sido aprovada sob regime de urgência.

No Senado, o PL foi relatado por Augusta Brito (PT-CE) e recebeu apoio público do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A aprovação pelo plenário ocorreu por unanimidade, em 31 de maio.

Participaram do evento o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin; e os ministros Flávio Dino, da Justiça e Segurança Pública; Cida Gonçalves, das Mulheres; Margareth Menezes, da Cultura; Sonia Guajajara, dos Povos Indígenas; Simone Tebet, do Planejamento e Orçamento; e Marina Silva, do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Estavam presentes, ainda, a primeira-dama, Janja Lula; a senadora Leila Barros (PDT-DF); e a secretária nacional da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos.

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