O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a padaria Pão e Companhia a indenizar em R$4 mil reais uma consumidora que ingeriu alimento e encontrou um pedaço de uma unha humana.
Na ação, a autora alegou que foi até a padaria para comprar um lanche e ir comendo a caminho do trabalho, escolheu dois pães que estavam na prateleira do estabelecimento, pediu para esquentar e embalar para a viagem. Ao morder o pão, sentiu algo duro machucar sua gengiva e cospiu um pedaço de unha humana.
A consumidora entrou com uma ação de indenização por danos morais. A empresa não contestou a ação. Ao decidir, o juiz condenou a ré à revelia e entendeu que o corpo estranho encontrado dentro do alimento demonstrou descuido da ré com as normas de higiene alimentar.
“Ao fornecedor incube o dever de gerenciar de forma adequada todas as etapas que envolver o processamento do alimento, mormente no que diz respeito à manipulação e uso de EPIs, a fim de minimizar os riscos de contaminação do produto.
“Encontra-se caracterizado o dano moral narrado, porquanto a autora chegou a mastigar o alimento contendo corpo estranho, lesionando a gengiva e expondo sua saúde a risco”.
Por fim, o juiz condenou a empresa ao pagamento pelos danos morais no valor de R$4 mil reais.
Da sentença cabe recurso.
Processo nº 0435683-42.2023.8.04.0001