TJ-SC condena ex-prefeito e ex-diretora de RH por crime contra a administração pública

TJ-SC condena ex-prefeito e ex-diretora de RH por crime contra a administração pública

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um ex-prefeito de Mafra e uma ex-diretora de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal por crime contra a administração pública, pela exclusão indevida de informações do banco de dados informatizado do município, a fim de apagar os registros de três contratações para cargos comissionados.

Os três contratados que foram “apagados” do sistema possuíam parentesco com outros integrantes do quadro da administração municipal e não poderiam ser nomeados, pois o fato caracterizaria a prática notoriamente vedada de nepotismo. Tanto o ex-prefeito como a ex-diretora de RH foram condenados a cumprimento de pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

Em primeiro grau, tanto o réu como a ré foram absolvidos das acusações do Ministério Público. Na sentença, o juízo apontou que as provas angariadas ao longo do processo eram incapazes de certificar com segurança que os dois haviam cometido o crime. Mas o MP recorreu da decisão, sustentando haver provas suficientes acerca da autoria e da materialidade delitivas.

Para o desembargador relator do recurso junto à 3ª Câmara Criminal do TJSC, a autoria e a materialidade delitivas restaram devidamente demonstradas pela documentação comprobatória, que inclui o Relatório de Folha Mensal, a cópia integral do procedimento de investigação instaurado pela Comissão Processante da Câmara de Vereadores do Município de Mafra e a prova oral colhida ao longo da instrução.

O relator sustenta que, embora não tenha sido o executor da prática da conduta delitiva, não há dúvidas de que foi o réu quem, valendo-se de sua condição de prefeito municipal. determinou à diretora de RH a exclusão ilegal dos dados dos servidores indevidamente contratados do sistema de informação da prefeitura do município de Mafra, agindo como autor intelectual. “E no contexto delineado, é válido repisar que a vantagem pretendida pelo apelado era evidente: evitar a apuração de sua responsabilidade político-administrativa ou criminal”, conclui. O voto do relator foi seguido de maneira unânime pelos demais membros da 3ª Câmara Criminal do TJSC.

(Apelação criminal Nº 0002888-48.2015.8.24.0041)

Com informações do TJ-SC

Leia mais

TJAM reforma sentença e exclui imóvel de penhora por presunção de boa-fé na compra

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou sentença em ação de execução de título extrajudicial, excluindo imóvel de penhora...

2.ª Turma Recursal mantém decisões favoráveis a consumidores em processos contra Amazonas Energia

Na sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (01/08), a 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas analisou 16 processos envolvendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vendedor que prestava serviços em loja de carros não consegue vínculo

A 13ª Vara de Trabalho de Natal negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre um  vendedor e...

TJAM reforma sentença e exclui imóvel de penhora por presunção de boa-fé na compra

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou sentença em ação de execução de título...

Clube é condenado a indenizar família de criança que se afogou

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 100 mil o valor...

2.ª Turma Recursal mantém decisões favoráveis a consumidores em processos contra Amazonas Energia

Na sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (01/08), a 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do...