A Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, da 11ª Vara Cível, concedeu a favor do ECAD- Escritório Central de Arrecadação, medida cautelar que obriga o Motel Mangueirão da avenida Noel Nuteles a atualizar o uso de reproduções musicais em sonorização por Aposento, regularizando os direitos de arrecadação com os milhares de detentores de direitos autorais representados pela Escritório Central, em Manaus.
Na ação, o ECAD narrou que o motel, no exercício de suas atividades, vem se utilizando, habitual e continuamente, de obras musicais, lítero musicais e fonogramas, mediante execução/transmissão de composições musicais, para o desempenho de atividades próprias do seu ramo de negócio, mas sem que a prática dessas atividades estivesse regular com o licenciamento necessário.
O ECAD é o escritório organizado pelas associações de titulares de Direitos Autorais, nos termos da lei, para exercer a prerrogativa exclusiva de arrecadar e distribuir, em todo o território nacional, a receita auferida, a título de direitos autorais, em decorrência da utilização pública, por parte de diversos tipos de usuários de obras musicais, fonogramas e outros serviços típicos dessas atividades.
Na decisão, a magistrada fundamentou que se encontravam presentes no caso concreto os pressupostos para conceder antecipadamente a medida cautelar para que o Motel Mangueirão se abstenha de promover a execução pública de obras musicais sem a autorização dos respectivos titulares, ou que apresente comprovantes de que esteja em dia de recolhimento dos direitos autorais questionados.
Processo nº 0441036-63.2023.8.04.0001