Motorista e empresa de ônibus são condenados por ofensas a usuário

Motorista e empresa de ônibus são condenados por ofensas a usuário

No Norte do Estado, um trabalhador da área industrial será indenizado em ação de danos morais por ter sido ofendido por um motorista de ônibus em frente a outros usuários. A decisão tramitou no Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul.

De acordo com o autor, ele dependia do serviço de transporte fornecido pela ré e todos dias aguardava o embarque no mesmo local para iniciar a jornada de trabalho, sendo por diversas vezes ignorado pelo motorista. Indignado com tal atitude, encaminhou via e-mail uma reclamação à empresa. Na data posterior ao envio, o co-réu efetuou a parada, porém para “tirar satisfações” e questionar a queixa. Salientou na ocasião, que não permitia o embarque “porque prezava em manter a integridade física dos demais passageiros, desconfiando da índole do requerente” e, na sequência, passou a proferir termos ofensivos.

Em defesa, os réus alegaram que o requerido sempre efetuou as paradas nos locais que fazem parte de seu itinerário, não sendo verídicas as alegações. Para análise do caso foram arroladas testemunhas que vieram a corroborar com a versão do autor, acrescentando com riqueza de detalhes que em diversas ocasiões o motorista ignorou o requerente no ponto de ônibus, apesar de efetuada a sinalização e, além disso, relembraram o dia da discussão que culminou na agressão verbal com termos de baixo calão.

“Conquanto não se saiba a real motivação da conduta perpetrada pelo corréu, causa estranheza a afirmativa de que a parte autora poderia colocar em risco os demais passageiros. Ora, as tentativas de embarque da parte autora ocorriam no período diurno e estava acompanhada de seu filho de seis anos de idade, de modo que não é plausível supor a futura prática de crime por pessoa que se encontra todos os dias no mesmo local e na companhia de uma criança. Ante todo o exposto, condeno solidariamente os réus ao pagamento de R$ 5 mil a título de dano moral”, finalizou o magistrado.

(Nº 0306082-90.2018.8.24.0036/SC)

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Justiça determina restabelecimento imediato de energia em Careiro da Várzea

Sentença da Comarca de Careiro da Várzea julgou procedente Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, confirmando liminar e determinando que a...

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia factual, de que o agente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Polícia Federal entrega ao Supremo relatório que indiciou Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) entregou nesta sexta-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o relatório da investigação na qual...

Servidores ambientais irão suspender greve após determinação do STJ

Os servidores federais da área ambiental informaram nesta sexta-feira (5) que vão cumprir a ordem do Superior Tribunal de Justiça...

Corte IDH ouve relato de mulher torturada grávida na ditadura

Os juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) ouviram nesta sexta-feira (5), em audiência pública na sede...

Servente de limpeza em delegacia tem direito à adicional de insalubridade de 40%

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou uma empresa que presta serviços de limpeza e...