Julgamento de ação sobre guardas municipais é suspenso para aguardar voto do novo ministro

Julgamento de ação sobre guardas municipais é suspenso para aguardar voto do novo ministro

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de ação que discute se as guardas municipais são órgãos integrantes da segurança pública, para aguardar o voto de Cristiano Zanin, que tomará posse em 3 de agosto como ministro da Corte. A matéria está em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que estava sendo julgada na sessão virtual concluída em 23/6.

Autora do pedido, a Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB) defende que as guardas municipais se inserem no sistema de segurança pública, mas diversas decisões judiciais não reconhecem essa situação, o que afetaria o exercício das atribuições do órgão e comprometeria a segurança jurídica.

Atividades típicas

O ministro Alexandre de Moraes (relator) votou pela procedência do pedido, afastando todas as interpretações judiciais que excluam as guardas municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública. Para ele, o quadro normativo constitucional e legal e a jurisprudência do Supremo permitem concluir que a instituição é órgão de segurança pública.

Segundo o ministro, as guardas têm entre suas atribuições prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais. “Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”, afirmou. Acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso

Requisitos

Já para o ministro Edson Fachin, a AGMB não comprovou que se enquadra como entidade de classe de âmbito nacional nem demonstrou a existência de controvérsia judicial relevante. A ministra Rosa Weber votou no mesmo sentido.

Procedência parcial

O ministro André Mendonça acompanhou a divergência do ministro Fachin pelo não conhecimento da ADPF. Se vencido nesse ponto, votou pela procedência parcial do pedido para reconhecer que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, devendo-se observar as peculiaridades e as distinções de tratamento que lhes são inerentes comparadas aos demais órgãos integrantes do mesmo sistema. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Nunes Marques seguiram esse entendimento.

Com informações do STF

Leia mais

Isenção de ICMS e IPVA na compra do carro 0 KM a PCD é benefício que comporta ampliação, fixa TJAM

"Em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, as hipóteses de isenção de ICMS e IPVA na compra de automóvel...

TJAM condena Unimed a indenizar cliente em R$ 15 mil por negativa de tratamento

Não cabe ao plano de saúde decidir como deve ser tratado o paciente, já que essa é função do médico de confiança que o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Isenção de ICMS e IPVA na compra do carro 0 KM a PCD é benefício que comporta ampliação, fixa TJAM

"Em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, as hipóteses de isenção de ICMS e...

TJAM condena Unimed a indenizar cliente em R$ 15 mil por negativa de tratamento

Não cabe ao plano de saúde decidir como deve ser tratado o paciente, já que essa é função do...

TSE recua e não mais acompanhará eleições na Venezuela após falas de Maduro

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cancelou o envio de técnicos para acompanhar as eleições na Venezuela depois que Nicolás...

Sistema de informação do governo fica indisponível; PF é acionada

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), informou nesta quarta-feira (24) que o Sistema Eletrônico...