Passageiro mantido em espera por falha da LATAM sofre danos morais, diz Juiz do Amazonas

Passageiro mantido em espera por falha da LATAM sofre danos morais, diz Juiz do Amazonas

O Juiz Cássio André Borges dos Santos, da 2ª Turma Recursal Cível de Manaus, determinou à LATAM Linhas Aéreas que compense danos a direitos de personalidade causados ao passageiro/autor da ação que teve a seu favor o reconhecimento de que o atraso no voo da companhia aérea, face à perda da conexão e tempo, por mais de 6 (seis) horas de espera no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, deva ser indenizado. A decisão corrige, a pedido do autor, por meio de um recurso inominado, a sentença do juiz Onildo Santana de Brito, que havia julgado improcedente o pedido de danos morais. 

Ao narrar os fatos em juízo, por meio de uma ação de obrigação de fazer, o autor requereu que a justiça entendesse que foi vítima de danos materiais e morais por atraso no voo da TAM Linhas Aéreas. A passagem adquirida foi para o trecho Manaus/Salvador, com conexão em Guarulhos. Em Manaus o voo atrasou, o que o fez perder, em Guarulhos, a conexão de voo para a capital baiana. Ademais, até a bagagem foi extraviada. 

Na sentença de primeiro grau o juiz Onildo Santana considerou que houve danos materiais, mas que o ilícito não atingiu o patrimônio imaterial do autor, assim, não houve danos morais aos direitos de personalidade. Para o juiz sentenciante o dano moral não ocorre apenas pela incidência do ilícito. O autor recorreu. 

Com a reforma da sentença e o reconhecimento dos danos morais em segunda instância, a TAM terá que desembolsar R$ 8 mil a título de compensação, para indenizar o autor. O Relator considerou que, ante a inversão do ônus da prova, a TAM teve a oportunidade de demonstrar que não houve a falha na prestação dos serviços, e não o fez. 

No acordão se considerou que “a conduta do fornecedor (a TAM) ofendeu diversos direitos do consumidor. Se há um ato ilícito praticado por uma empresa fornecedora de serviço, há um dano moral ao consumidor, no mínimo indenizável em seu aspecto punitivo, com a finalidade de compelir aquela a não mais praticar tal conduta. Sem a menor dúvida, houve danos morais”, dispôs Cássio André Borges. Cabe recurso. 

Processo 0616593-98.2022.8.04.0001

Leia trecho da decisão:

Classe: Recurso Inominado Cível Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível Presidente: Cássio André Borges dos Santos-Relator.  A 2ª Turma Recursal, em sessão Sessão virtual realizada em ambiente virtual julgou os presentes autos, tendo decidido “‘Acordam os Juízes que compõem a 2ª Turma Recursal do Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso interposto.'”. Julgado. Certifico ainda, que a publicação da Ementa do Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – DJE na data 20/06/2023*, às fls. 534-1200, número do Diário 3581 e publicado em21/06/2023

Leia mais

MPAM recomenda medidas preventivas contra estiagem em Atalaia do Norte e Manacapuru

As prefeituras de Atalaia do Norte e Manacapuru receberam recomendações do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para adotarem medidas preventivas e mitigatórias...

Prazo para submissão de artigos em Concurso Científico do TCE-AM encerra nesta sexta-feira (5)

Os pesquisadores interessados têm até a próxima sexta-feira (5) para o envio dos artigos ao I Concurso de Artigos Científicos do Tribunal de Contas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Benedita da Silva pede “correção necessária” após fala de Zambelli

A deputada federal Benedita da Silva (PT-SP) disse nesta quarta-feira (3) que “medidas necessárias estão sendo tomadas” após ter...

Assembleia de Roraima abre processo de impeachment contra governador

O presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), deputado Soldado Sampaio (Republicanos) aceitou na sessão desta terça-feira (2) um...

Consumidor receberá indenização após ser obrigado a comprar adaptador do carregador de celular

O Poder Judiciário estadual condenou a Apple Computer Brasil a restituir o valor gasto por um consumidor para adquirir...

Homem que teria contratado mulher para transportar droga entre municípios acreanos é condenado

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou um homem pela prática de tráfico de drogas...