STF confirma constitucionalidade de atos que regulamentam mercado de valores mobiliários e CVM

STF confirma constitucionalidade de atos que regulamentam mercado de valores mobiliários e CVM

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2601, que questionava alterações na legislação federal sobre o mercado de valores mobiliários e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Na sessão desta quinta-feira (19), a maioria do colegiado seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que entendeu não haver violação aos princípios constitucionais da separação dos Poderes e da hierarquia das leis, como alegava o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A Medida Provisória (MP) 8/2001, editada pelo então vice-presidente da República, Marco Maciel, alterou a Lei 6.385/1976, que dispõe sobre o mercado e a criação da CVM. Segundo a OAB, que ingressou com a ação em 2002, a medida teria sido editada quando já havia um Projeto de Lei (PL) sobre o mesmo tema aprovado pelo Congresso Nacional e que aguardava sanção da Presidência, violando, portanto, a Constituição Federal (artigo 62, parágrafo 1º, inciso IV).

No entanto, o ministro Lewandowski acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) segundo o qual o PL chegou a ser vetado para posterior edição da MP, com conteúdo igual. Nesse aspecto, o Plenário foi unânime em relação à improcedência da ação.

Hierarquia legal

A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin quanto ​à impugnação do Decreto 3.995/2001, que​ também alterou a Lei 6.385/1976 e estabelece regras para o funcionamento da CVM. Na sua visão, o instrumento não seria adequado, pois altera conteúdo de lei, o que é proibido pelos artigos 2º, 59 e 61 da Constituição, dos quais decorrem os princípios da separação de Poderes e o da hierarquia das leis.

Regulamento autônomo

Mas o relator lembrou que o artigo 84, inciso VI, prevê como competência privativa do presidente da República, cargo que o vice exercia interinamente, dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. “O decreto não acrescentou nada de novo à lei, simplesmente regulamentou aspectos internos, de caráter operacional, da CVM”, explicou Lewandowski. Ele reforçou, ainda, que, apesar do lapso de tempo para o julgamento do caso, a autarquia “tem operado sem nenhum prejuízo”, e a OAB deve considerar a matéria superada, pois se absteve de realizar sustentação oral.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Condomínios contestam cobranças irregulares da Amazonas Energia por iluminação pública Interna

Os condomínios de Manaus estão enfrentando um impasse jurídico com a concessionária de energia elétrica Amazonas Energia, que vem realizando cobranças relacionadas à iluminação...

Juros de mora devem ser aplicados desde o dia do ilícito no caso de danos civis extracontratuais

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, por meio de decisão relatada pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condomínios contestam cobranças irregulares da Amazonas Energia por iluminação pública Interna

Os condomínios de Manaus estão enfrentando um impasse jurídico com a concessionária de energia elétrica Amazonas Energia, que vem...

Banco é responsabilizado por golpe de Leilão falso realizado por Pix

Decisão judicial reconhece falha na aplicação do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e reforma parcialmente sentença em recurso inominado. A...

Justiça diz ser inviável suspender descontos no caso de golpe de pix não esclarecido

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu manter a decisão que negou o pedido de suspensão...

Pensão por Morte é concedida a mulher que matou companheiro em situação de violência doméstica

A Justiça Federal concedeu o benefício de pensão por morte a uma mulher, que era vítima de violência doméstica...