STF julga inconstitucionais normas da Bahia que regulamentam a profissão de despachante

STF julga inconstitucionais normas da Bahia que regulamentam a profissão de despachante

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 13.206/2014 da Bahia, que dispõe sobre a atuação de despachantes junto à administração pública estadual. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 16/8, em que o Plenário julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6742.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, responsável por ajuizar a ação, alegou violação à competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissão. Segundo ele, sob o pretexto de estabelecerem regras administrativas para o serviço de despachante documentalista no âmbito da administração pública estadual, a lei estadual define atribuições, direitos, prerrogativas, deveres e penalidades, além de requisitos para habilitação profissional.

Legislação federal

Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que a atividade profissional dos despachantes já é regulamentada pela Lei federal 10.602/2002, que dispõe sobre os Conselhos Profissionais dos Despachantes Documentalistas. A lei baiana, segundo ele, prevê obrigações e condicionantes que conflitam com a legislação federal e com a competência atribuída aos órgãos de fiscalização.

O ministro lembrou que o STF fixou orientação sobre a inconstitucionalidade formal de leis estaduais que tratem da profissão de despachante documentalista, com fundamento na invasão da competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho, condições e requisitos para exercício de profissão.

Por arrastamento, também foi julgada inconstitucional a Portaria 596/2017 do Departamento de Trânsito (Detran-BA), que regulamenta a lei.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Juros de mora devem ser aplicados desde o dia do ilícito no caso de danos civis extracontratuais

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, por meio de decisão relatada pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo,...

Defensoria tem direito a honorários quando derrotar em juízo o próprio Estado do Amazonas

Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu recurso de apelação cível interposto em ação ordinária, determinando o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pensão por Morte é concedida a mulher que matou companheiro em situação de violência doméstica

A Justiça Federal concedeu o benefício de pensão por morte a uma mulher, que era vítima de violência doméstica...

Juros de mora devem ser aplicados desde o dia do ilícito no caso de danos civis extracontratuais

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, por meio de decisão relatada pela Desembargadora...

Dupla por tentativa de latrocínio em roubo de 47 kg de ouro de garimpo ilegal

A Justiça Federal no Amazonas condenou um homem e uma mulher por tentativa de latrocínio de 47 quilos de...

Defensoria tem direito a honorários quando derrotar em juízo o próprio Estado do Amazonas

Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu recurso de apelação cível interposto em ação ordinária, determinando o pagamento...