TJ-SP anula lei que dava nome de Silvio Santos a complexo viário da capital

TJ-SP anula lei que dava nome de Silvio Santos a complexo viário da capital

A atribuição do nome de pessoa viva a prédios, rodovias e repartições públicas viola os princípios da moralidade e da impessoalidade. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça ao anular uma lei estadual, que dava o nome do apresentador Silvio Santos a um complexo viário da capital, próximo à sede do SBT, emissora fundada por ele.

Ao propor a ação, a Procuradoria-Geral de Justiça apontou violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade, pois a atribuição do nome de uma pessoa viva a um bem público representa promoção pessoal. Para a relatora, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, o texto, de fato, feriu os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade da administração pública.

“A atribuição de nome de pessoa viva a patrimônio público (complexo viário) gera benefícios de ordem pessoal ao homenageado, evidenciando a contrariedade à moral jurídica da finalidade buscada pelo administrador e instrumentalizada no ato normativo que deu a denominação à mencionada via pública, permitindo ao homenageado a promoção de sua imagem e divulgação de seu nome junto à população pela ‘propaganda’ concretizada pela homenagem na denominação do bem público.”

A magistrada observou que a lei impugnada é de 2011 e foi editada durante a vigência da Lei 1.284/77, que permitia a denominação de logradouros em homenagem a pessoas vivas com mais de 65 anos. Porém, a Lei 1.284/77 foi revogada pela Lei 14.707/12, que, por sua vez, foi julgada inconstitucional pelo Órgão Especial em 2016.

Ou seja: deixou de ser permitida a atribuição do nome de pessoas vivas a bens públicos no estado de São Paulo. “Nesse contexto, é patente a inconstitucionalidade da norma atacada”, finalizou a desembargadora. A decisão foi por unanimidade.

Leia o acórdão.

Processo 2276612-92.2022.8.26.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...