O juiz eleitoral pode, em processos que preside nessa qualidade, formar convencimento a partir de fatos e circunstâncias não alegados pelas partes, desde que constem dos autos, e também lhe é dado pela lei eleitoral a permissão para julgar com base em fatos públicos e notórios. Importa que a decisão seja fundamentada e que não se quebre o princípio da imparcialidade. O STF já declarou que esse procedimento é constitucional. É o que justifica a atitude de Benedito Gonçalves, atual Corregedor-Geral do TSE e Relator da Ação que busca a inelegibilidade de Bolsonaro, ao anunciar que esse julgamento será formulado com o engrossamento de outras linhas de convicção, numa atuação proativa.
Há um conjunto de provas que na ação movida pelo PDT contra o ex-presidente não estão incluídas para produção no pedido de inelegibilidade contra Jair Bolsonaro. A iniciativa do engrossamento das provas foi do próprio Benedito Gonçalves que terá nas mãos o poder de relatar a ação. O último relatório de Benedito Gonçalves foi seguido à unanimidade pelo TSE, quando declarou Dallagnol inelegível.
No processo contra Bolsonaro foram incluídas outras provas que sequer foram requeridas no pedido inaugural. É que nas AIJES- Ações de Investigação Judicial Eleitoral não é condenável a atuação proativa do magistrado, diferentemente da regra geral que impera no processo civil. Significa que não precisa esperar para agir, se dispensando a provocação. De qualquer maneira, a deliberação é contrariada pela defesa do ex-presidente, que promete agir por entender que a interpretação esteja além do que o próprio STF permitiu.
Essas regras, segundo a defesa de Bolsonaro estão sendo usadas com interpretação elástica, e rememora-se que, em 2017, embora a composição da Corte Eleitoral fosse outra, esse procedimento foi abandonado. Na ação contra Bolsonaro foi determinada a juntada de documentos provenientes de inquérito administrativo da Corte Eleitoral que apurava os ataques ao sistema eleitoral enquanto Bolsonaro foi candidato em 2022.
Então, não somente pesa contra Bolsonaro o encontro que teve com embaixadores de dezenas de países no qual ‘rebaixou’ a atuação do TSE e afirmou que as urnas eletrônicas eram vulneráveis. Há um elo de fatos e circunstâncias que o Ministro levou aos autos, tudo com sua iniciativa. Há mídias digitais com lives que foram realizadas pelo ex- presidente, todas com ataques ao processo eleitoral do TSE.
Gonçalves baseia-se na permissão da livre iniciativa dessas provas e lembra que a lei de inelegibilidades autoriza que o tribunal forme sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, além de poder se basear em indícios e presunções e em provas produzidas em circunstâncias ou fatos, ainda que não requeridos pelos interessados.
E não se deve olvidar da minuta golpista encontrada pela Federal quando da busca e apreensão realizada na casa de Anderson Torres, o ex- ministro da Justiça do ex-presidente da República, que foram encaminhadas aos autos, a pedido do PDT, com contestação da defesa, mas juntadas no processo de inelegibilidade por decisão de Gonçalves. Os autos estão prontos para julgamento.