TJ-SC mantém condenação de homem que praticou injúria racial contra um policial

TJ-SC mantém condenação de homem que praticou injúria racial contra um policial

A 2º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de homem que cometeu injúria racial contra um policial, durante o atendimento de uma ocorrência. A pena foi fixada em um ano e seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e o pagamento de 25 dias multa no valor de 1/30 do salário mínimo em vigor na época. A denúncia é de autoria do Ministério Público Estadual. A decisão de origem foi da Vara Criminal da comarca de Gaspar.

Segundo os autos, na manhã de 27 de abril de 2017, a guarnição foi acionada para abordar um grupo de pessoas que estava perturbando o sossego e consumindo drogas em um posto de combustíveis. O réu da ação pertencia ao grupo e apresentou resistência durante a abordagem, se recusando a oferecer sua identidade e dificultando a revista pessoal. Com a intenção de injuriar, o acusado se referiu por diversas vezes a um sargento com a expressão “negão”. Ao ser conduzido até a Delegacia de Polícia de Blumenau, o homem desferiu chutes dentro da viatura, que danificaram o compartimento de condução de presos, causando uma rachadura no acabamento. As testemunhas alegaram que ele estava alcoolizado e que os dizeres ofensivos não foram em tom de brincadeira.

Em seu voto, a desembargadora e relatora da matéria destacou que o crime de injúria ocorre quando “o autor do delito, com o objetivo de ultrajar a dignidade alheia, utiliza de subterfúgios, sejam eles representados por palavras, gestos ou textos, que culminem por atingir a honra subjetiva da vítima”. A magistrada considerou que, no caso em análise, o acusado cometeu o referido delito “eis que utilizou palavras dirigidas à cor da vítima, ofendendo-lhe sua dignidade, com o claro objetivo de menospreza-la”.

O réu foi enquadrado nos crimes de injúria, agravado por ser contra funcionário público no exercício de sua função, e dano qualificado, por deteriorar coisa pública. Por ser reincidente, a Câmara considerou incabível a alteração do regime inicial para o aberto. A decisão foi unânime.

(Apelação Criminal Nº 0000896-32.2017.8.24.0025/SC)

Com informações do TJ-SC

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