A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, na Justiça Federal, uma multa no valor de R$ 42 milhões aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a um proprietário rural pelos danos ambientais causados em vegetação nativa no município de Rondon do Pará (PA), na área da Amazônia Legal. A autuação foi feita após a fiscalização ambiental apreender com o infrator 240 toras de madeira de diferentes espécies.
O responsável pela propriedade recorreu à Justiça contra a autuação, alegando que o processo administrativo para a apuração da infração e constituição definitiva do crédito ambiental estaria prescrito e que a multa deveria ser anulada.
Mas a AGU, por meio da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama e da Divisão Nacional de Atuação Prioritária da Procuradoria-Geral Federal, comprovou que o processo administrativo relativo à multa observou os prazos legais e regulamentares e que não houve prescrição no caso.
O juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de Tucuruí, no Pará, acolheu a tese defendida pela AGU e julgou improcedente a ação anulatória ajuizada, reconhecendo a validade da multa.
O procurador federal José Evaldo Bento Matos Júnior, que atuou no caso, destaca que a cobrança de multas ambientais tem o efeito pedagógico de desestimular novos danos ao meio ambiente. “Além disso, a decisão judicial mostra a importância da AGU na efetivação das políticas púbicas, sobretudo na defesa do meio ambiente”, completa.
Com informações da AGU