Prática de ‘upskirting’ no banheiro do Cinépolis não é reconhecida e vítima recorre

Prática de ‘upskirting’ no banheiro do Cinépolis não é reconhecida e vítima recorre

A acusação de que um funcionário do Cinépolis, no Shopping Ponta Negra, em Manaus, praticou violência de gênero contra uma cliente, com  o ‘upskirting’ não é acolhida em sentença, e se constitui no centro de um pedido de reparação por danos morais que tramita na justiça do Amazonas. Na denúncia movida contra os estabelecimentos, a autora conta que, ao adentrar no banheiro feminino do cinema, acomodando-se em um dos boxes, então despida, teria sido filmada pela câmera do celular de um funcionário que se encontrava, indevidamente, no interior do toalete. O processo foi sentenciado pela Juíza Naira de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível e tramita em grau de recurso no TJAM. 

No pedido de reparação por danos morais, a autora nominou como rés o Shopping Ponta Negra e o Cinépolis e narra que, durante uma sessão, precisou ir ao toalete do cinema e percebeu que no banheiro ao lado, um funcionário do estabelecimento, embora não uniformizado, tentava introduzir, por debaixo da divisória, o celular que afirma ter feito filmagens que violaram a sua intimidade. 

Ao decidir, a juíza afastou a responsabilidade solidária do Shopping Ponta Negra, na conclusão de que o condomínio não tem a obrigação de assumir as falhas pelos atos irregulares dos seus condôminos e locatórios. A vítima discorda, e no recurso defende que sua integridade moral foi violada, o que atrai para o caso falha na prestação do serviço do Shopping. 

A sentença fundamenta que não houve prova de que o funcionário do Cinépolis tentou filmar a vítima, porém, firma que seja patente o defeito no serviço do Cinépolis ao permitir que um funcionário, do sexo masculino, tenha ingressado no interior de um banheiro feminino, ainda que para manutenção. Ademais, não socorreu a alegação do Cinema a necessidade dessa manutenção, mormente porque não se utilizou de qualquer aviso de interdição. 

O pedido, neste contexto, foi julgado parcialmente procedente, e reconhece que houve abalo de natureza emocional pela vítima, especialmente pelo fato de que a mesma “se tomou de espanto quando deparou com um homem no interior do ambiente, exclusivamente feminino, onde a mulher possa se encontrar parcialmente despida”. Foram fixados danos morais a serem pagos pelo Cinépolis no valor de R$ 3 mil.

O recurso segue para exame no TJAM, com as razões de inconformismo da autora, que pede a procedência das razões de que houve violação de sua intimidade feminina, na proporção de que restaram frágeis as alegações do funcionário de que adentrou no toalete para a troca de papel higiênico quando o único objeto que o funcionário tinha em mãos era o celular. 

Processo nº 0618567-10.2021.8.04.0001

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