Bemol é condenada a indenizar cliente por bloqueio injustificado de conta corrente

Bemol é condenada a indenizar cliente por bloqueio injustificado de conta corrente

A Bemol Serviços Financeiros Ltda foi condenada a indenizar pelo bloqueio temporário e indevido de conta corrente sobre a qual o cliente fez o depósito de valores e sofreu injustificada restrição de acesso aos serviços bancários, com reflexos negativos no comprometimento de suas obrigações e no atendimento de suas despesas básicas. 

Na decisão o Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial, dispôs que a falha na prestação de serviços da Bemol Financeira  refletiu em conduta que causou danos morais à pessoa do autor, fixando o importe de R$ 8 mil, a título de indenização. 

Ao firmar pela procedência dos vícios dos serviços prestados ao consumidor, o juiz deu à causa, por semelhança, o tratamento jurídico dispensado às instituições financeiras, com responsabilidade objetiva, e que devem empreender esforços necessários para garantir a eficiência e a segurança do serviço financeiro almejado pelo cliente.

No caso, os autos revelaram que houve o bloqueio indevido do saldo aplicado pelo autor, não se aceitando a justificativa ofertada pela empresa ré. 

O autor narrou que a Bemol Financeira bloqueou a conta corrente onde mantinha os depósitos  para despesas diárias de alimentação, transporte, lazer e educação da família, acusando que a Bemol não desbloqueou os valores e tampouco permitiu sacar o valor bloqueado, o que lhe acarretou sérios constrangimentos. 

Ao contestar a ação a empresa não negou o bloqueio, mas ofertou justificativas, não acolhidas. Segundo a empresa o bloqueio da conta se deu por inconsistência no cadastro, mas que essa falha teria sido sanada pela própria financeira, ainda na fase administrativa. 

Ao ultimar os fundamentos de sua decisão, o magistrado considerou que pelo sistema de telas virtuais da financeira, juntadas em cópias nos autos, o autor sofreu, por 09 (nove) dias o bloqueio da conta, sem poder movimentá-la, em circunstâncias que evidenciaram a falta de boa-fé para com o cliente.

Concluindo a sentença, o juiz fundamentou pela ocorrência de transtornos, angústia e frustração causados ao cliente, que sofreu injustificado bloqueio da conta-corrente  e arrematou que o prestador de serviços bancários responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos usuários.  

Processo n° 0467032-63.2023.8.04.0001

Manaus / 12º Vara do Juizado Especial Cível Autos nº 0467032-63.2023.8.04.0001 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Requerido : Bemol – Benchimol Irmão e Cia. Ltda. CERTIFICA-SE que, nesta data, transcorreu o prazo de leitura no Portal Eletrônico do ato de intimação/citação abaixo: Destinatário do ato: Bemol – Benchimol Irmão e Cia. Ltda. Teor do ato: CONCLUSÃO: Isto posto, rejeito as preliminares, no mérito, JULGOPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, à vista do que CONDENO o réu ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, com incidência de juros legais desde a citação e correção monetária (INPC) desde o arbitramento. Em se dede Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1° grau, na forma do art. 54, caput, da lei n° 9.099/95. P. R.I. C. Manaus (AM), 16 de junho de 2023.

 

Leia mais

Operadora deve custear tratamento fora da rede credenciada, diz Justiça do Amazonas

Se o beneficiário de um plano de saúde comprova sua doença e a necessidade do tratamento médico solicitado, e busca a Operadora para iniciar...

Ausência de prova da culpa do médico por eventual erro impede indenização contra hospital

Para que um hospital seja responsabilizado civilmente por atos técnicos defeituosos praticados por profissionais de saúde que atuam sob sua responsabilidade, é necessário que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Riscos decorrentes de decisão que podem alterar Carteira de Identidade motivam cassação da medida

A alteração do modelo da Carteira de Identidade gera risco evidente de interrupção ou até mesmo de paralisação da...

Empresa é condenada por uso indevido de marca

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa pela comercialização...

ICMBio e MPF ajustam implantação de unidades de conservação do estado do Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas (JFAM) homologou um acordo celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade...

Operadora deve custear tratamento fora da rede credenciada, diz Justiça do Amazonas

Se o beneficiário de um plano de saúde comprova sua doença e a necessidade do tratamento médico solicitado, e...