STF invalida dispositivos da Constituição do ES sobre Procuradoria estadual

STF invalida dispositivos da Constituição do ES sobre Procuradoria estadual

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da Constituição do Estado do Espírito Santo que previam a equiparação remuneratória entre integrantes da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa e a prerrogativa de foro especial para os membros dessas carreiras. A Corte também fixou interpretação sobre os limites da atuação da Procuradoria do Legislativo local. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 2/6 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2820, ajuizada pelo governador do estado.

Remuneração

Sobre a equiparação de subsídios, o relator, ministro Nunes Marques, observou que a remuneração de servidores públicos estaduais deve ser reajustada a partir de leis específicas, com iniciativa privativa do governador. Para a Corte, a equiparação de integrantes das duas carreiras, que têm funções distintas, viola a Constituição Federal.

Foro especial

Em relação à regra que estabelece que os integrantes da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa serão julgados e processados perante o Tribunal de Justiça, o ministro Nunes Marques apontou que os advogados da União não têm essa prerrogativa. Portanto, não cabe a edição de norma que trate de foro privilegiado para procuradores.

Atuação

Em relação ao dispositivo segundo o qual cabe a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa a representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo, o relator entendeu que a regra, por si só, não afronta a Constituição. Contudo, a atuação da Procuradoria se limita aos casos em que o Legislativo, em nome próprio, defende sua autonomia e sua independência frente aos demais Poderes. Nesse ponto, a decisão também foi unânime.

Constitucionalidade

Por maioria, a Corte declarou constitucional o dispositivo que prevê que o procurador-geral do estado deve ser nomeado dentre os integrantes da carreira. Prevaleceu a divergência aberta pela ministra Cármen Lúcia, para quem a fixação de critérios para nomeação para esse cargo não é de iniciativa legislativa privativa do chefe do Executivo.

A ministra explicou que há divergência na jurisprudência do STF sobre a matéria e citou como exemplo a ADI 2581, em que o Plenário validou norma da Constituição de São Paulo que prevê a escolha do procurador-geral do estado pelo governador. Seu voto foi seguido pela presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, e pelos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e André Mendonça.

Ficaram vencidos, nesse ponto, o relator e os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, que declararam a regra inconstitucional.

Modulação

Levando em conta o longo tempo de vigência desses dispositivos, o STF definiu que a remuneração dos procuradores estaduais e dos procuradores legislativos é a fixada em lei no mesmo patamar. Se a norma fixar a remuneração de apenas uma das carreiras, a da outra permanecerá igual até lei posterior regular o quadro de modo diverso, vedando-se qualquer tipo de reajuste automático da remuneração de uma delas quando for modificada a da outra.

A declaração da inconstitucionalidade do foro especial não terá efeitos retroativos, preservando a validade dos processos judiciais que tramitavam sob essa condição.

Com informações do STF

Leia mais

Mau pagador, por ter nome sujo mais de uma vez, não pode cobrar por ofensas morais, diz Juiz

O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa...

Candidato reprovado na aptidão física em concurso tem direito às imagens do teste realizado

 As Câmaras Reunidas do TJAM, por meio do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos confirmou sentença que atendeu a mandado de segurança impetrado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro pede investimento do G20 em preparação a desastres naturais

O ministro da Integração e Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, fez nesta segunda-feira (29) um apelo para que investimentos públicos...

OAB Nacional efetiva plano de ação emergencial para garantir serviços

Diante do incêndio ocorrido no último sábado (27/7) que atingiu o edifício-sede da OAB Nacional, a entidade rapidamente elaborou...

Empresa é acionada pelo MP por lesar consumidores com falsa propaganda

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio das Promotorias de Justiça que atuam na defesa do...

Mulher é condenada a 13 anos de prisão por atropelar e matar criança

O Tribunal do Júri, em Camacã, condenou uma mulher a pena de 13 anos de prisão por atropelar e...