TRF1 mantém penalidade a homem acusado de apresentar CNH falsa

TRF1 mantém penalidade a homem acusado de apresentar CNH falsa

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1 ª Região (TRF1) manteve a punição a um homem que apresentou documento público falso a agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Ele havia recorrido ao TRF1 alegando que não sabia que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) utilizada era falsa.

Conforme consta nos autos, o motorista abordado por policiais rodoviários no Distrito Federal apresentou o documento que não tinha sinais de falsificação. Porém, após consulta junto ao Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) foi constatado o registro do CPF de outro condutor.

Na fase policial, o acusado confessou que sabia que a CNH era falsa. Também contou que foi reprovado na prova escrita e não realizou exame de direção. Explicou que quando foi marcar um novo teste escrito, uma pessoa nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) o abordou oferecendo a CNH pelo valor de R$ 450,00. O réu aceitou a proposta e recebeu o documento cinco dias depois da realização do pagamento.

Contudo, em juízo o homem modificou seu depoimento, alegando que havia sido enganado e afirmou que não tinha como saber que o documento era falso porque acreditou que o indivíduo era do Detran e o ajudaria no processo de modo lícito.

Em 1ª instância, o magistrado fixou a pena em dois anos de reclusão e 24 dias-multa. As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e na prestação pecuniária.

Risco à vida – Já no TRF1, ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, observou que a conduta de se utilizar CNH falsa por indivíduo que não foi devidamente habilitado para a condução de veículo automotor coloca em risco a fé pública e a vida de outras pessoas que estão no trânsito.

O magistrado observou que ficou comprovado que o réu sabia da falsidade do documento e, mesmo assim, o apresentou aos Policiais Rodoviários Federais que realizaram a sua abordagem. “As provas produzidas nos autos indicam que ele sabia da falsificação”, afirmou.

Nesses termos, o juiz federal convocado votou por manter a penalidade imposta na 1ª instância, reduzindo apenas a multa para 10 dias-multa “a fim de se adequar ao montante da pena privativa de liberdade, fixada no mínimo na sentença”.

A Turma, seguindo entendimento do relator, deu parcial provimento à apelação.

Processo: 0003951-26.2017.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

Mau pagador, por ter nome sujo mais de uma vez, não pode cobrar por ofensas morais, diz Juiz

O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa...

Candidato reprovado na aptidão física em concurso tem direito às imagens do teste realizado

 As Câmaras Reunidas do TJAM, por meio do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos confirmou sentença que atendeu a mandado de segurança impetrado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

UBER é condenada por causa de motorista que furtou compras

A UBER do Brasil Tecnologia LTDA foi condenada a pagar indenização por danos morais a duas usuárias, bem como...

Mau pagador, por ter nome sujo mais de uma vez, não pode cobrar por ofensas morais, diz Juiz

O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo...

MPF recomenda medidas para viabilizar a ocupação de cargos no governo federal por pessoas negras

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Igualdade Racial (MIR) e ao Ministério da Gestão e da...

Deputados propõem instituir Juiz das Garantias nos Tribunais Superiores

O Projeto de Lei 931/24, proposto pelos deputados Delegado Ramagem (PL-RJ) e Bia Kicis (PL-DF), visa a implementação da...