Vara reverte justa causa de assistente social acusada de repassar informações

Vara reverte justa causa de assistente social acusada de repassar informações

A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) reverteu a demissão por justa causa de assistente social acusada, indevidamente, de repassar informações do escritório de contabilidade para a qual prestava serviço para a concorrência.

A assistente social teve ainda sua privacidade invadida durante a investigação feita pela empresa para justificar a sua demissão.

A Vara condenou, também, o escritório de contabilidade no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil.

Para a demissão por justa causa, a empresa alegou que a assistente social transmitiu informações privilegiadas e prestou serviços para escritórios de contabilidade concorrentes.

A ex-empregada teria feito isso durante o expediente, utilizando sua infraestrutura de trabalho e comprometendo a segurança de todo o sistema do escritório.

Por sua vez, a trabalhadora negou firmemente que tenha prestado serviço para empresas concorrentes e muito menos ter repassado informações de clientes.

Em sua decisão, a juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti destacou  que  a autora do processo  “trabalhava há 10 anos na empresa, gozando de um conceito elevado”.  Mesmo assim, ela foi despedida “sem sequer ser ouvida, com a acusação de improba, ou seja, pessoa que age com desonestidade”.

De acordo com a juíza, os depoimentos prestados reafirmam “a fragilidade da auditoria realizada (pela empresa), cujo relatório apresentou um ambiente de incerteza e conjecturas sendo inservível, para pôr termo, sumariamente, o contrato de trabalho”

A magistrada ressaltou, ainda, que, com a mesma acusação, praticar atividades de contabilidade para outros clientes no expediente de trabalho,  foi utilizada para despedir outra empregada.

Outro ponto levantado na sentença foi a metodologia utilizada pela empresa para investigar a  assistente social, com o  rastreamento do uso de emails e whatsapp. “Não se diga fazer parte do poder diretivo monitorar os empregados invadindo seus computadores”, ressaltou a juíza.

Para ela, “essa sim, é uma conduta abusiva e passível de penalidade segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade”.

A juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti determinou a reversão da demissão por justa causa para sem justa causa, como retificação na CTPS e o pagamento de todas as verbas rescisórias.

Quanto à condenação por dano moral, no valor de R$ 20 mil, a magistrada afirmou  que  a despedida indevida por improbidade causa abalo “moral indelével à imagem do trabalhador, manchando seu nome e reputação”.

Com informações do TRT21

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