Por reversão de justa causa, restaurante deve indenizar empregado demitido

Por reversão de justa causa, restaurante deve indenizar empregado demitido

O empregador, ao rescindir o contrato de trabalho por justa causa, deve tomar todos os cuidados, pois o instrumento deve ser robustamente comprovado.

Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reverteu a demissão por justa causa e condenou uma rede de restaurantes a indenizar um funcionário demitido em 2017.

O funcionário afirmou ter trabalhado no restaurante entre 2014 e 2017 como auxiliar de cozinha, recebendo cerca de R$ 1600 mensais, dos quais R$ 900 eram registrados como salário e cerca de R$ 700 eram pagos “por fora” como “estimativa de gorjeta”.

Com isso, o restaurante não efetuava o pagamento das férias, 13º salário, depósitos do FGTS sobre o valor real do salário, diminuindo inclusive o valor total das verbas rescisórias, além dos 40% do fundo de garantia.

Em 2017, o funcionário foi demitido por justa causa após danificar um aparelho de ar condicionado que seria instalado no restaurante.

A defesa do funcionário requereu a reversão da dispensa motivada por justa causa para dispensa imotivada, de modo que a empresa seja condenada ao pagamento de todas as verbas rescisórias como férias proporcionais mais o terço constitucional, 13º salário proporcionais, multa dos 40% sobre os depósitos de FGTS e liberação das guias para seu saque, guias do seguro desemprego, bem como a devida projeção do aviso prévio na CTPS.

Para a relatora do acórdão, a desembargadora Evelyn Corrêa de Guamá Guimarães, a empresa violou o acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria profissional a respeito da “estimativa de gorjetas” .

A relatora também entendeu que o motivo alegado para a dispensa por justa causa não foi comprovado, uma vez que o funcionário não teria danificado intencionalmente a máquina.

“Não há prova de ato intencional do obreiro para danificar a máquina da empresa capaz de fundamentar a justa causa, sob a ideia de improbidade. Diante da mídia colacionada aos autos, entende-se que não há qualquer tipo de dolo por parte do empregado, para danificar ou sabotar intencionalmente o equipamento de ar condicionado da empresa. Além disso, a prova testemunhal também corrobora essa conclusão, a justificar a conversão da mais alta pena trabalhista em dispensa imotivada”, escreveu a relatora.


Processo 0100687-42.2019.5.01.0009

Com informações do Conjur

Leia mais

Mulher é condenada por estelionato em crime cometido com ‘elevada ousadia’ em agência bancária

O Tribunal de Justiça do Amazonas, sob relatoria do Desembargador Henrique veiga Lima, manteve a condenação de uma mulher por estelionato contra idoso. O...

Juiz declara abusiva cobrança sob a rubrica telefone+serviços digitais e manda Telefônica indenizar

"Configura-se a venda casada, visto que as rubricas assinaladas não podem ser retiradas do plano pela operadora, conforme alegam reiteradamente as prestadoras de serviços...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ aplica súmula n° 7 em caso de indenização por falha odontológica e mantém valor de indenização

Em uma decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso, mantendo a...

Carteira Digital da OAB ganha novas funcionalidades e segurança aprimorada

O aplicativo Carteira Digital da OAB, que permite o acesso digital ao documento oficial da Ordem – incluindo o...

Consulta a terceiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024 começa hoje

A partir das 10h desta quarta-feira (24), a Receita Federal libera a consulta ao terceiro dos cinco lotes de...

STJ: Audiência pública sobre metas de inovação no Poder Judiciário, é realizada nesta quarta (24)

Nesta quarta-feira (24), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará audiência pública, a partir das 14h, para discutir a...