Ministro Alexandre de Moraes mantém prisão preventiva de acusado de golpe com criptomoedas

Ministro Alexandre de Moraes mantém prisão preventiva de acusado de golpe com criptomoedas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de revogação da prisão preventiva de L. C. V. C., que se apresentava como operador do mercado financeiro e convencia as pessoas a investirem na criptomoeda “Time Cash”. Segundo o inquérito policial, ele embolsava o dinheiro investido e não restituía os clientes, num golpe que resultou no recebimento ilegal da ordem de R$ 445 mil.

L. C. foi preso em flagrante em Antunes (MG), teve a prisão convertida em preventiva e foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais pelo crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal), por lesar várias vítimas, entre os anos de 2019 e 2020. Ao apostar nas promessas do suposto operador financeiro, os investidores acreditavam que receberiam valores mensais referentes ao lucro obtido e que, ao final da operação, teriam o valor total de volta. No entanto, nunca recuperaram o investimento.

A defesa vem contestando a ordem de prisão, mas o pedido de liminar em habeas corpus foi negado na origem e em sucessivas instâncias da Justiça. No Habeas Corpus (HC) 205064, impetrado no STF, o argumento era de que o acusado é réu primário e que a ordem de prisão não cumpria os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal (CPP). Os advogados pediam a soltura do acusado, mesmo que fossem impostas medidas cautelares diversas.

Supressão de instância

Ao analisar o caso, no entanto, o ministro Alexandre de Moraes observou que a matéria não foi esgotada nas instâncias anteriores, pois o caso não teve julgamento definitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que a liminar foi indeferida pelo liminar do relator. Segundo o ministro, a Súmula 691 do STF não permite o conhecimento de habeas corpus nessa circunstância, sob pena de indevida supressão de instância.

O ministro lembrou que a aplicação desse enunciado tem sido abrandada somente em caso de manifesto constrangimento ilegal, prontamente identificável. No caso, porém, a decretação da prisão preventiva destacou a necessidade da garantia da ordem pública, diante do risco de reiteração criminosa, pois ao menos cinco vítimas já haviam se apresentado à autoridade policial, e a suposta prática delituosa teria se prolongado por mais de um ano.

Veja a decisão

“Kriptacoin”

Em outra decisão, o ministro indeferiu o Habeas Corpus (HC) 205167, impetrado em favor de Urandy João de Oliveira, condenado pela prática do crime de organização criminosa, de delito contra a economia popular e por lavagem de capitais. De acordo com os autos, desde janeiro de 2016, em diversas locais do território nacional, mas, sobretudo, a partir de Brasília (DF), os membros da organização denunciados obtiveram ganhos ilícitos em detrimento de aproximadamente 40 mil pessoas, mediante um grande esquema de “pirâmide financeira”, sob o disfarce de marketing multinível, utilizando-se de suposta moeda virtual denominada “Kriptacoin”.

No Supremo, a defesa alegou que a pena, fixada na sentença em dois anos de detenção e regime inicial fechado, fora elevada de maneira desproporcional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), resultando em dez anos, quatro meses e 24 dias de reclusão. Os advogados sustentaram ser cabível o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e pediram a concessão da ordem para reduzir a pena ao patamar mínimo.

Em sua decisão, o ministro Alexandre afirmou que, também nesse caso, a impetração questiona decisão monocrática de ministro do STJ. Ainda assim, de acordo com o relator, não há nos autos nenhuma circunstância anormal ou excepcional que autorize o afastamento desse obstáculo processual.

Veja a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Condomínios contestam cobranças irregulares da Amazonas Energia por iluminação pública Interna

Os condomínios de Manaus estão enfrentando um impasse jurídico com a concessionária de energia elétrica Amazonas Energia, que vem realizando cobranças relacionadas à iluminação...

Juros de mora devem ser aplicados desde o dia do ilícito no caso de danos civis extracontratuais

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, por meio de decisão relatada pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condomínios contestam cobranças irregulares da Amazonas Energia por iluminação pública Interna

Os condomínios de Manaus estão enfrentando um impasse jurídico com a concessionária de energia elétrica Amazonas Energia, que vem...

Banco é responsabilizado por golpe de Leilão falso realizado por Pix

Decisão judicial reconhece falha na aplicação do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e reforma parcialmente sentença em recurso inominado. A...

Justiça diz ser inviável suspender descontos no caso de golpe de pix não esclarecido

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu manter a decisão que negou o pedido de suspensão...

Pensão por Morte é concedida a mulher que matou companheiro em situação de violência doméstica

A Justiça Federal concedeu o benefício de pensão por morte a uma mulher, que era vítima de violência doméstica...