Vendedor que precisou amputar pernas após acidente deve receber indenização e pensão vitalícia

Vendedor que precisou amputar pernas após acidente deve receber indenização e pensão vitalícia

O Judiciário cearense condenou o município de Sobral a pagar indenização no valor de R$ 50 mil, por danos morais e estéticos, para vendedor que teve as pernas amputadas, após ser atingido por uma viga. Também terá de pagar pensão vitalícia à vítima no valor de um salário mínimo. O acidente ocorreu em novembro de 2017, nas imediações da “Feira do Malandro” e da Estação Ferroviária municipal.

Segundo o relator do caso, desembargador José Tarcílio Souza da Silva, “a responsabilidade estatal tem assento constitucional, que determina em seu texto que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

De acordo com os autos, a prefeitura de Sobral estava fazendo o trabalho de demolição de uma casa e não observou que o imóvel tinha sua viga conjugada com demais casas, ocasionando um efeito “cascata”. Assim, outras vigas vieram abaixo e atingiram as pessoas que se encontravam nas imediações. No momento do acidente, a vítima estava sentada na calçada, quando a viga caiu por cima de suas pernas, esmagando seus membros inferiores. Ele alegou que o acidente deixou sua saúde extremamente fragilizada e ficou sem o devido tratamento, com as pernas amputadas e quadro depressivo. Por isso, ajuizou ação requerendo que o município arcasse com todas as custas do tratamento e os materiais necessários prescritos por médica, além de pagamento de pensão vitalícia e indenização por danos morais e estéticos.

Na contestação, o ente municipal sustentou a inexistência dos pressupostos necessários à configuração de sua responsabilidade civil. Alegou que o homem estava sendo atendido pelo programa social Melhor em Casa, sendo-lhe fornecido todo o tratamento e os insumos médicos, uma pessoa cuidadora ou profissional habilitado para acompanhamento e disponibilização de atendimento em casa com psicólogo antes mesmo do ajuizamento da ação. Informou, ainda, que já foi solicitado pela equipe e entregue ao cuidador responsável, as devidas solicitações de cadeiras de rodas, cadeira higiênica e assento.

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo, a partir do acidente. As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma só vez. Além disso, estabeleceu indenização moral e estética nos valores de R$ 10 mil e R$ 15 mil, respectivamente, além de fornecer cuidadora ou profissional habilitado, próteses, cama hospitalar, colchão pneumático e acompanhamento psicológico domiciliar.

Requerendo a reforma da decisão, tanto o ente público como a vítima ingressaram com apelação cível (0002640-88.2018.8.06.0167) no TJCE. O município alegou ser excessivo o valor dos danos morais e materiais. Já o vendedor solicitou a majoração dos danos.

Ao analisar o pedido no dia 22 de maio, a 1ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, reformou a decisão para fixar em R$ 50 mil o valor dos danos morais e estéticos. De acordo com o relator, desembargador Tarcílio Souza, os valores arbitrados “não atendem aos padrões de razoabilidade e proporcionalidade que se espera da atividade jurisdicional, mostrando-se, em meu sentir, adequado ao caso, o valor de R$ 50 mil, diante da adoção do método bifásico para o arbitramento do quantum devido, a partir do exame da jurisprudência do TJCE em casos análogos, nos quais houve grave lesão física, submissão a procedimentos médicos e cirúrgico, perda ou redução da capacidade de locomoção, bem como do abalo emocional sofrido”.

Além desse processo, o colegiado julgou mais 101 ações durante a sessão. Integram a Câmara os desembargadores Fernando Luiz Ximenes Rocha, Paulo Francisco Banhos Ponte, Teodoro Silva Santos (presidente), Lisete de Sousa Gadelha e José Tarcílio Souza da Silva.

Com informações do TJ-CE

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