Companhia aérea é condenada a indenizar casal que teve filho impedido de embarcar em voo

Companhia aérea é condenada a indenizar casal que teve filho impedido de embarcar em voo

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Compania Panamena de Aviacion S/A ao pagamento de indenização a clientes, em razão de impedimento de embarque de filho menor de idade. A decisão fixou a quantia de R$ 3.129,26, por danos materiais, e R$ 2 mil, por danos morais, a serem pagos a cada um dos genitores.

Conforme consta no processo, o casal adquiriu, na companhia aérea, para eles e os dois filhos, passagens aéreas de ida e volta para viajar o trecho de Brasília/DF a Orlando, nos Estados Unidos. Na viagem de volta, a companhia alterou o voo da família e acrescentou uma conexão em Guarulhos/SP. Ocorre que a empresa deixou de emitir cartão de embarque para um dos filhos no trecho de Guarulhos/SP a Brasília/DF, de modo que o casal ficou impossibilitado de seguir viagem. Diante da falha da companhia, o casal se viu obrigado a adquirir nova passagem aérea para o filho. Alegou que tentou de várias formas resolver a questão no aeroporto de Guarulhos, mas sem sucesso.

Na decisão, o colegiado considerou que o filho do casal ficou impossibilitado de embarcar em razão de falha na prestação de serviço da companhia aérea. Entendeu que os aborrecimentos foram suportados igualmente pelos genitores, os quais se desgastaram com a situação, uma vez que tiveram que adquirir nova passagem e aguardar o novo embarque. Assim, “mostra-se imperioso que o dano moral decorrente daqueles fatos seja fixado igualmente para ambos os genitores”, explicou o relator.

A decisão da Turma foi unânime.

Processo: 0720275-67.2022.8.07.0007

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...