DPE-AM garante na justiça transporte aéreo para idoso indígena fazer tratamento fora do domicílio

DPE-AM garante na justiça transporte aéreo para idoso indígena fazer tratamento fora do domicílio

Após uma ação judicial, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Polo do Médio Madeira, assegurou a um indígena de 67 anos, diagnosticado com paraplegia progressiva, o direito de ser transferido de Manicoré para Manaus, em transporte aéreo, para continuar o tratamento médico. A ação foi movida contra a Prefeitura de Manicoré e o Governo do Estado.

De acordo com o defensor público Jarden Ribeiro e a servidora Bruna Caldas da Costa, responsáveis pela ação, o idoso possui sérios problemas de saúde e necessita de tratamento fora de domicílio (TFD), uma vez que o município não dispõe de estrutura adequada para o tratamento e a família não tem condições financeiras de bancar a viagem. O paciente, inclusive, chegou a perder uma consulta no mês de fevereiro, por falta do depósito do TFD.

“É uma situação bastante delicada, de acesso a saúde a pessoas hipervulneráveis, como esse idoso que precisava do atendimento médico com urgência. Uma vez identificada a situação, a providência imediata foi a expedição de ofício tanto ao Município de Manicoré quanto ao Estado do Amazonas requisitando informações e providências quanto à necessidade de se realizar o transporte aéreo do paciente”, explicou o defensor.

O caso foi analisado pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, que ao observar os autos, verificou que o paciente atende a todos os requisitos para ser contemplado pelo TFD e “a impossibilidade do transporte fluvial ante as dificuldades notórias de uma viagem de barco entre Manicoré e Manaus”. Por isso, a magistrada deferiu o pedido da Defensoria, determinando ainda que a Prefeitura da cidade ou o Estado viabilizem a viagem, por meio aéreo, para o idoso, bem como providenciem o seu retorno, sob pena de multa de R$ 10 mil reais. O paciente já foi trazido para Manaus.

“O caso revela a importância do atendimento ininterrupto da Defensoria no interior, para permitir que esse idoso tivesse seu direito garantido. Também contamos com a sensibilidade da desembargadora em deferir o pedido formulado e, com isso, atenuar o quadro vivenciado pelo assistido”, finalizou o defensor público.

Com informações da DPE-AM

Leia mais

OAB-AM inaugura nova subseção em Itacoatiara

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) inaugurou, na quinta-feira (5), uma nova Subseção no município de Itacoatiara, localizada na Avenida...

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-RJ anula multa aplicada a advogada por excesso de manifestações

Multas processuais não se aplicam a advogados, pois eles não são parte no processo. Com esse entendimento, a desembargadora...

Declarar pobreza não é suficiente para Justiça gratuita, afirma desembargadora do TJ-SP

A mera declaração de hipossuficiência — quando a parte afirma no processo que não tem condições de arcar com...

Multa a herdeiro por infração ambiental que não cometeu é ilegal

A aplicação de multa administrativa por infração ambiental a um herdeiro de terreno transmitido como herança é ilegal se...

Ofensa homofóbica gritada em público é discriminação, e não injúria racial

Não há que se falar em injúria racial, mas, sim, em discriminação e preconceito contra homossexuais na ocasião em...