TJSC nega pagamento de seguro por agravamento do risco de condutor acima de 200 km/h

TJSC nega pagamento de seguro por agravamento do risco de condutor acima de 200 km/h

Foto: Freepik

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou cobrança de indenização securitária por acidente que vitimou o condutor pelo evidente agravamento do risco pelo segurado e a expressa exclusão de cobertura diante do quadro apresentado. O espólio da vítima buscava indenização por parte do seguro veicular, porém o comprovado excesso de velocidade gerou expressa exclusão de cobertura.

O acidente ocorreu em junho de 2020, na BR-101, município de Biguaçu, na Grande Florianópolis, em local onde o limite de velocidade é de 80km/h, durante o dia, com pista seca e ampla visibilidade. Sobre a dinâmica do acidente, o laudo pericial apontou que o condutor perdeu o controle da direção, colidiu lateralmente com outro carro e posteriormente com um poste, com o registro do óbito.

Conforme cálculos físicos baseados nos vestígios materializados, sinais, dinâmica e análise frame a frame das imagens do videomonitoramento da concessionária que administra o trecho do acidente, a perícia apontou que o veículo estava em velocidade não inferior a 186 km/h no momento da colisão e desenvolvia, pelo menos, 221 km/h antes do sinistro.

O motorista conduzia um veículo Mercedes-Benz AMG GT C Roadster, carro considerado um esportivo de luxo que, segundo site oficial da fabricante, é equipado com motor V-8 4.0 bi-turbo de 557 cavalos, capaz de atingir 100 quilômetros por hora em apenas 3,7 segundos, ao custo aproximado de R$ 2 milhões (preço atual).

“A condução do automotor segurado em velocidade para muito além do dobro da permitida aponta para evidente agravamento do risco, sendo a causa irrefutável do sinistro, nada havendo de abusivo na exclusão da indenização para a hipótese, vez que não se pode obrigar a seguradora à cobertura de riscos que não pretende cobrir”, anotou o relator.

Além disso, alegadas ondulações na pista no trecho mencionado, chamado “salto de deflexão”, não foram imprescindíveis para o evento, visto que demais veículos transitam na via em velocidade compatível, conforme demonstrado em vídeo, não sofrem interferência na trajetória. A decisão de origem é da 1ª Vara Cível da comarca de Criciúma. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível 5008947-20.2021.8.24.0020).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Tribunal Pleno analisa incidente de uniformização sobre dosimetria da pena

O Tribunal Pleno começou a julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0000170-36.2019.8.04.7400, em caso que será analisada a revisão do processo de...

Instituição de ensino é condenada a indenizar aluna por cancelamento de curso

A Segunda Turma Recursal do Amazonas confirmou a condenação do Instituto Brasileiro de Ensino do Norte (Iben) por danos morais e materiais, após o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Polícia Federal indicia governador do Rio de Janeiro

A Polícia Federal (PF) indiciou o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, mas não informou os detalhes do...

Tribunal Pleno analisa incidente de uniformização sobre dosimetria da pena

O Tribunal Pleno começou a julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0000170-36.2019.8.04.7400, em caso que será analisada...

Cármen Lúcia visita TRE-AM e garante apoio do TSE para eleições em meio à Estiagem

Na manhã de hoje (30.07), a Presidente do TSE, Ministra Cármen Lúcia, esteve presente no prédio-sede do TRE-AM. A...

Instituição de ensino é condenada a indenizar aluna por cancelamento de curso

A Segunda Turma Recursal do Amazonas confirmou a condenação do Instituto Brasileiro de Ensino do Norte (Iben) por danos...