Trabalhador de sorveteria não tem reconhecido adicional de insalubridade por exposição a frio

Trabalhador de sorveteria não tem reconhecido adicional de insalubridade por exposição a frio

Ex-empregado de tradicional sorveteria da capital mineira, que exercia a função de atendente de balcão, não teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por exposição ao frio, na forma prevista no Anexo 9 da Norma Regulamentar nº 15.  A sentença é do juiz Marcelo Marques, no período em que atuou na 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O trabalhador afirmou que, no exercício da função de atendente de balcão, tinha que fazer reposição dos sorvetes na loja, sustentando que era exposto diariamente ao agente nocivo à saúde – “frio”, sem uso do equipamento de segurança necessário. Mas não teve sua tese acolhida pelo juiz.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a não exposição aos riscos inerentes ao trabalho, ou a eliminação ou redução desses riscos, nem sempre é possível. Por essa razão, aquele que trabalha em ambiente perigoso ou insalubre tem direito a um adicional de remuneração, com fundamento no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, e dos artigos 192 e 193 da CLT.

Entretanto, no caso, perícia técnica realizada no local de trabalho apurou que o autor não exercia atividades ligadas à produção dos sorvetes e nem trabalhava no ambiente destinado à produção, tarefas que eram exclusivas do cargo de auxiliar de produção.

Informações colhidas durante a diligência pericial ainda demonstraram que o atendente de balcão não tinha acesso à câmara fria que havia no setor produtivo da sorveteria, que, inclusive, permanecia fechada à chave, que ficava com o auxiliar de produçãoQuando era necessária a reposição de sorvetes nos freezers da loja, os potes de sorvete novos eram coletados pelo autor nos freezers horizontais localizados próximos à garagem (estoque).

Diante das circunstâncias apuradas, o magistrado concluiu que as atividades desenvolvidas pelo autor não o expunham ao agente nocivo à saúde – “frio”, na forma do Anexo 9 da Norma Regulamentar nº 15. Por essa razão, ele decidiu afastar o direito ao adicional de insalubridade pretendido. Não houve recurso e a sentença transitou em julgado. O processo está na fase de elaboração dos cálculos.

 0010580-94.2021.5.03.0018

Com informações do TRT3

Leia mais

Mulher é condenada por estelionato em crime cometido com ‘elevada ousadia’ em agência bancária

O Tribunal de Justiça do Amazonas, sob relatoria do Desembargador Henrique veiga Lima, manteve a condenação de uma mulher por estelionato contra idoso. O...

Juiz declara abusiva cobrança sob a rubrica telefone+serviços digitais e manda Telefônica indenizar

"Configura-se a venda casada, visto que as rubricas assinaladas não podem ser retiradas do plano pela operadora, conforme alegam reiteradamente as prestadoras de serviços...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consulta a terceiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024 começa hoje

A partir das 10h desta quarta-feira (24), a Receita Federal libera a consulta ao terceiro dos cinco lotes de...

STJ: Audiência pública sobre metas de inovação no Poder Judiciário, é realizada nesta quarta (24)

Nesta quarta-feira (24), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará audiência pública, a partir das 14h, para discutir a...

PGR questiona critério de repartição de ICMS de mineração com municípios do Pará

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas do Estado do Pará que alteraram...

STF concede prisão domiciliar a gestante condenada por tráfico e mãe de duas crianças

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu regime aberto domiciliar a uma mulher gestante...