Ação sem trânsito em julgado não afasta tráfico privilegiado, decide STJ

Ação sem trânsito em julgado não afasta tráfico privilegiado, decide STJ

A existência de ações penais ainda sem a certificação do trânsito em julgado contra o réu não é um fundamento válido para justificar a negativa da aplicação do tráfico privilegiado, mecanismo da Lei de Drogas (11.343/2006) destinado a reduzir a pena de quem tem bons antecedentes criminais. Nesse caso, o que prevalece é o princípio constitucional da presunção de inocência.

Esse foi o entendimento do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, para conceder Habeas Corpus em favor de um homem condenado a cinco anos de prisão e pagamento de 500 dias-multa.

O juiz de primeiro grau negou a aplicação do redutor de pena com a justificativa de que o réu já havia sido denunciado por crime idêntico, o que denotaria que ele tem dedicado a sua vida a atividades criminosas.

Na decisão, porém, o ministro lembrou que a 6ª Turma do STJ, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, passou a não mais admitir ações penais em andamento como comprovação da dedicação a atividades criminosas.

“Assim, tratando-se de réu primário e não havendo, pelas instâncias ordinárias, menção a elementos aptos a demonstrar, com segurança, a dedicação a atividades criminosas ou a integração em organização da mesma natureza, deve ser reconhecido seu direito à causa especial de diminuição da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006”, escreveu o magistrado.

O ministro citou na decisão parecer do Ministério Público a favor do provimento do recurso. O MP lembrou que não se prova inocência, que se presume constitucionalmente, mas a culpa, que deve ser demonstrada com base em fatos e provas, não a partir de ilações ou conjecturas.

Diante disso, o ministro aplicou a minorante prevista na Lei de Drogas e reduziu a pena imposta ao réu para um ano e oito meses de prisão, além do pagamento de 166 dias-multa, com regime semiaberto.

HC 821.646

Com informações do Conjur

Leia mais

Decisão da Justiça do Amazonas favorece Editora Abril em caso de matéria jornalística

“Se, por um lado, não se permite a leviandade por parte da imprensa e a publicação de informações absolutamente inverídicas que possam atingir a...

MPAM instaura PAD para fiscalizar melhorias na rodovia AM 363 entre Silves e Itapiranga

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Silves, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão da Justiça do Amazonas favorece Editora Abril em caso de matéria jornalística

“Se, por um lado, não se permite a leviandade por parte da imprensa e a publicação de informações absolutamente...

TST fará audiências de conciliação em processos envolvendo pessoas com deficiência

 O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc/TST) realizará, de 16 a 20 de setembro, uma...

MPAM instaura PAD para fiscalizar melhorias na rodovia AM 363 entre Silves e Itapiranga

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Silves, instaurou um procedimento...

MEC publica edital do primeiro Enade das Licenciaturas

O Ministério da Educação (MEC) oficializou procedimentos, regras e cronograma do primeiro Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade)....