Aprovados nas vagas de cadastro reserva em concurso público não têm garantia de nomeação e posse

Aprovados nas vagas de cadastro reserva em concurso público não têm garantia de nomeação e posse

A nomeação em cargo público só é garantida a candidato aprovado dentro das vagas divulgadas em edital ou preterido quanto à ordem de classificação. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso de um candidato ao cargo de Agente Administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contra a sentença que julgou improcedente o pedido que objetivava a nomeação e posse.

O desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, relator do processo, esclareceu que foram previstas seis vagas para ampla concorrência e uma vaga reservada para pessoa com deficiência. O apelante foi classificado em 13º lugar na ampla concorrência, figurando como cadastro de reserva.

O entendimento firmado do Superior Tribunal Federal (STF), segundo o magistrado, defende que o surgimento de novas vagas ou abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.

Mera expectativa– Assim, o direito à nomeação de candidato aprovado em concurso ocorre quando a classificação estiver dentro do número de vagas oferecidas no edital; quando o candidato for preterido por não observância à ordem de classificação; quando aberto novo concurso ou surgirem novas vagas durante a validade do concurso anterior com preterição arbitrária ou imotivada por parte da administração.

De acordo com o relator, no caso em questão, o candidato foi aprovado fora do número de vagas previstas no edital, portanto, sem direito obrigatório à nomeação. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), candidatos aprovados para formação de cadastro de reserva têm apenas a mera expectativa de direito.

Para finalizar, o desembargador federal ressaltou que a nomeação de candidatos exige primordialmente a existência de vagas, e não apenas a necessidade do serviço e a prévia dotação orçamentária. Assim, não se mostra possível ao Poder Judiciário se sobrepor ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração no presente caso.

Com base na ausência das comprovações relativas à existência de cargo vago, à dotação orçamentária ou à preterição arbitrária e imotivada da ordem de classificação do certame, não restaram dúvidas para negar a apelação, concluiu o relator.

A Turma, portanto, votou no sentido de negar o recurso do candidato.

Processo:¿1011294-22.2018.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

TJAM reafirma autonomia da DPE e reconhece medidas tomadas para atenuar a falta de defensores

A Corte negou pedido do MPAM para obrigar a implantação de núcleo da DPE em Alvarães e reconheceu série de medidas da instituição para...

Plano de Saúde deve indenizar por negar laqueadura solicitada junto com parto

A Primeira Turma Recursal do Amazonas, sob decisão do Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra, confirmou a condenação de um plano de saúde por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa Civil diz que ação humana causou 99,9% dos incêndios em SP

O secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff, disse nesta segunda-feira (26) que 99,9% dos incêndios registrados...

STF suspende julgamento de recursos para garantir revisão da vida toda

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (26) o julgamento de dois recursos...

Gênero, sexualidade, raça e etnia, deficiência e idade devem ser considerados nas decisões

A Justiça do Trabalho lançou três protocolos de julgamento para orientar sua magistratura a analisar casos com uma visão mais ampla...

STF valida prisões disciplinares no Exército: Regulamento é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais as detenções e as prisões disciplinares previstas no Regulamento Disciplinar do Exército...