Universidade não pode impedir matrícula de aluno com pendência financeira em outra instituição

Universidade não pode impedir matrícula de aluno com pendência financeira em outra instituição

Uma estudante aprovada em processo seletivo buscou a justiça já que não conseguiu efetuar a matrícula por ter pendência financeira em outra instituição de ensino superior. Após sentença favorável a ela, determinando a realização da matrícula no curso de Medicina, o Centro Universitário Uninovafapi recorreu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O relator, desembargador federal João Batista Moreira, destacou argumentação utilizada na sentença de que o caso se refere a uma nova relação jurídica e em instituição de ensino diferente, não podendo eventuais pendências constituírem óbice para efetuar a matrícula, podendo a cobrança de valores em aberto ser realizada pelos meios legais próprios.

O magistrado citou também jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustentando que instituição de ensino superior pode negar a renovação de matrícula em hipótese de inadimplência. Contudo, o caso em questão refere-se a uma nova relação jurídica.

Assim, em concordância com o voto do relator, decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manter a sentença, garantindo a efetivação da matrícula da estudante.

Processo:¿1042523-38.2021.4.01.4000

Com informações do TRF1

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