Por razões infundadas em revista pessoal, ministro do STJ tranca inquérito

Por razões infundadas em revista pessoal, ministro do STJ tranca inquérito

Identificando a ausência de justa causa para a atuação policial em revista pessoal, o ministro Sebastião dos Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, mandou trancar um inquérito policial contra um réu acusado de tráfico de drogas no interior de São Paulo.

 

A defesa do réu, que é primário, pediu a soltura dele ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o que foi negado. Assim, entraram com um pedido de Habeas Corpus no STJ apelando à Súmula 691, já que não havia esgotado a via ordinária no TJ-SP. A presidente da corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou a liminar. Dessa forma, ingressaram com o agravo regimental sustentando a ilegalidade na prisão.

Ao analisar o pedido, o ministro Sebastião dos Reis Júnior considerou flagrante ilegalidade da prisão preventiva. “Tem-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas; prisão convertida em preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública. Com efeito, no que se refere à busca pessoal, o artigo 240 do Código de Processo Penal, exige a ocorrência de fundada suspeita para que o procedimento persecutório esteja autorizado e, portanto, válido.”

 

O ministro lembrou entendimento firmado pela 6ª Turma do STJ. “A permissão para a revista pessoal — a qual se equipara à busca veicular — decorre de fundada suspeita devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto de que o indivíduo esteja na posse de armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência.”

“No caso, depreende-se do exposto a ausência de justa causa para a atuação dos policiais, visto que decorreu de parâmetro não aferível por terceiro imparcial”, concluiu.

HC 816.424

Com informações do Conjur

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