Boate Kiss: MPF defende decisão para determinar condenação e prisão dos réus

Boate Kiss: MPF defende decisão para determinar condenação e prisão dos réus

O Ministério Público Federal (MPF) defende, em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seja restabelecida a decisão do Tribunal do Júri que condenou quatro réus pela prática de 242 homicídios e de 636 crimes de tentativas de homicídios. Os 878 crimes ocorreram na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 27 de janeiro de 2013. O MPF é favorável ao recurso especial do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que declarou nulo o julgamento feito pelo Tribunal do Júri.

Para a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, que assina o parecer, a decisão do TJRS violou dispositivos do Código de Processo Penal (CPP). Isso porque invalidou todo o julgamento com base em falhas técnicas na condução do júri, mas que foram apontadas pela defesa fora do prazo definido em lei e sem especificar os prejuízos causados aos réus. Na avaliação de Dogde, a falta de contestação no momento adequado levou à chamada preclusão temporal, que consiste na perda do direito da defesa de se manifestar no processo. Por esse motivo, o Tribunal sequer deveria ter analisado os pedidos dos réus, que contrariaram as normas processuais.

No acórdão contestado, o TJRS acolheu recursos dos réus, que questionaram procedimento adotado para o sorteio dos jurados, assim como a realização de uma reunião reservada entre o juiz-presidente do Tribunal do Júri e o Conselho de Sentença do TJRS, sem a presença do Ministério Público, tampouco da defesa. Segundo consta nos autos, houve três sorteios para a escolha dos jurados titulares e suplentes, sendo que as contestações foram apresentadas na véspera do último sorteio e após a realização do procedimento, sem demonstrar os prejuízos aos réus. Além disso, de acordo com o parecer, o procedimento adotado no sorteio não violou o devido processo legal, nem foi determinante para a condenação aplicada.

Em relação à reunião reservada, o MPF sustenta que a defesa deveria ter contestado a prática no momento em que os jurados foram convocados, quando o juiz poderia ter suspendido o convite ou chamado o Ministério Público e a defesa para participarem do ato. “No entanto, a defesa preferiu silenciar, dando causa à preclusão, e somente suscitar referida nulidade após o desfecho condenatório desfavorável”, sustenta a subprocuradora.

No parecer, Dodge contesta ainda outros dois pontos utilizados pelo TJRS para anular o júri: o questionamento quanto à validade de quesitos usados para a condenação e a alegada inovação acusatória, em razão de argumentos apresentados pelo promotor durante réplica no julgamento de um dos acusados. Em relação ao primeiro ponto, o MPF lembra que a legislação processual possibilita à defesa participação ativa na elaboração dos quesitos (perguntas) que serão respondidos pelos jurados e servirão de base para a condenação ou absolvição. Por esse motivo, o próprio CPP afasta a possibilidade de as partes questionarem posteriormente os quesitos estabelecidos, visto que elas deram o aval no momento da redação.

A subprocuradora-geral também afastou o argumento de “inovação acusatória”, por considerar que não houve prejuízo aos réus, visto que a defesa teve oportunidade de rebater os argumentos apresentados pelo promotor no momento da tréplica concedida durante o julgamento. Para Dodge, nenhuma das falhas técnicas apresentadas pela defesa e acolhidas pelo TJRS comprometeu o contraditório, a ampla defesa ou o duplo grau de jurisdição e, por isso, não se justifica a anulação do júri.

Com informações do MPF

Leia mais

Justiça do Amazonas considera abusiva cláusula de chargeback e condena credenciadora a indenizar

As falhas se inserem no risco da atividade da credenciadora ao capturar e transmitir dados. Por isso, a transferência desse risco ao estabelecimento comercial...

Isenção de ICMS e IPVA na compra do carro 0 KM a PCD é benefício que comporta ampliação, fixa TJAM

"Em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, as hipóteses de isenção de ICMS e IPVA na compra de automóvel...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Negada indenização a Deolane que teve nome associado a termo pejorativo em mecanismos de busca

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Justiça reconhece união homoafetiva ‘post mortem’

Uma mulher que manteve um relacionamento homoafetivo por mais de 50 anos teve reconhecida a união estável após a morte...

TJ-RS condena Luciano Hang por injúria e difamação contra arquiteto: “Esquerdopata”

A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou o empresário Luciano...

Violência política de gênero e raça é tema de encontro no Rio

O Instituto Marielle Franco (IMF) e a Asociación de Mujeres Afrocolombianas promovem, nesta quinta-feira (25), o 2º Encontro de...