TJ-SC mantém condenação de homem que ameaçou vítima com arma de brinquedo em churrasco

TJ-SC mantém condenação de homem que ameaçou vítima com arma de brinquedo em churrasco

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que, a partir de um desentendimento numa festa, cometeu em sequência os crimes de ameaça, desobediência, resistência e desacato.

Durante uma confraternização em Blumenau no dia 24 de novembro de 2019, nos jardins de uma casa, um homem sacou da cintura uma arma e começou a exibi-la a quem quisesse e também a quem não quisesse vê-la. Um dos convidados, que não queria vê-la, pediu para que ele a guardasse, mas não foi atendido.

A partir daí, de acordo com os autos, começou a sequência de crimes. O réu, com a arma em punho, ordenou que a vítima ajoelhasse e disse, em frente a todos os outros convidados que iria atirar. A vítima não sabia, ninguém da festa sabia, que era um “arminha” de pressão. Parecia uma pistola de verdade.

Acionada, a Polícia Militar exigiu que o homem entregasse a arma e levasse as mãos à cabeça. Contudo, ele jogou o objeto no chão e fugiu para dentro da casa, mas foi apreendido pelos policiais em seguida. Não satisfeito, resistiu à prisão com violência física e verbal, com a necessidade do uso da força para contê-lo. Depois, para piorar, identificou-se como Oficial do Exército, o que nunca foi. Neste momento, os agentes descobriram que ele portava outra arma de pressão na cintura.

O juiz condenou o réu a oito meses e 22 dias de detenção e a um mês e cinco dias de prisão simples, em regime semiaberto, bem como ao pagamento de multa. Inconformado, ele recorreu ao Tribunal de Justiça, sob argumento de que não há, nos autos, provas suficientes para condená-la.

No entanto, conforme a desembargadora relatora da apelação, a materialidade e a autoria dos crimes ficaram devidamente comprovadas. “A vítima prestou declarações ao longo da persecução penal que fornecem total segurança acerca do decisum condenatório, até porque em consonância com os demais elementos de convicção acostados aos autos”, escreveu em seu voto.

E acrescentou que as provas demonstram um por um dos crimes, inclusive o de ameaça. “A prova oral é uníssona em demonstrar que o apelante proferiu ameaça de morte enquanto apontava uma arma em direção a vítima, fazendo crer que o artefato era uma arma de fogo e não um simulacro, o qual, diga-se de passagem, seria suficiente para caracterizar a ameaça de causar mal injusto e grave, incutindo demasiado temor ao ofendido”.

Assim, a desembargadora manteve intacta a decisão e seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal.

(Apelação Criminal Nº 5017214-85.2019.8.24.0008).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Candidato reprovado na aptidão física em concurso tem direito às imagens do teste realizado

 As Câmaras Reunidas do TJAM, por meio do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos confirmou sentença que atendeu a mandado de segurança impetrado por...

Banco reverte sentença de prescrição em processo de busca e apreensão de bem alienado

O comparecimento espontâneo do réu, com a habilitação de advogado nos autos, seguido de comunicação de interposição de recurso contra decisão concessiva da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT: Montador de Andaimes que ficou pendurado em 28º andar de edifício será indenizado

Três empresas ligadas ao ramo da construção civil foram condenadas solidariamente a indenizar montador de andaimes em R$ 300...

Candidato reprovado na aptidão física em concurso tem direito às imagens do teste realizado

 As Câmaras Reunidas do TJAM, por meio do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos confirmou sentença que atendeu a...

Recepcionista com visão monocular receberá indenização por ter sido dispensada

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do Condomínio Complexo Turístico Jurere Beach Village, em...

Justiça condena empresa a indenizar funcionário intoxicado por material cancerígeno

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou empresa de metais preciosos de Guarulhos-SP a...