Alvará de Soltura concedido por Moraes à Anderson Torres é clausulado. Entenda

Alvará de Soltura concedido por Moraes à Anderson Torres é clausulado. Entenda

O Ministro Alexandre de Moraes, ao revogar a prisão de Anderson Torres, justificou que, no momento, as razões para a manutenção da medida cautelar extrema cessaram, e que a cautelar constritiva do direito de liberdade atingiu ao seu fim, pois foram realizadas diligências policiais que se encontravam pendentes, o que autorizaria concluir que houve a mudança do quadro fático anterior, de natureza probatória processual, que havia justificado a prisão. 

“No atual momento, a manutenção da prisão não mais se revela adequada e proporcional, podendo ser eficazmente substituída por medidas alternativas, nos termos dos artigos 319 e 382 do Código de Processo Penal”, enfatizou Moraes na decisão. 

A concessão da liberdade a Anderson Torres, no entanto, é condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília/DF, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado por Torres, que, também, não mais pode voltar a exercer funções de Delegado Federal, pelo menos de início, até nova deliberação. Torres também está proibido de usar suas redes sociais, além de outras condições às quais se submete o ex-ministro, no que se denominou de Alvará de Soltura Clausulado, ou seja, deve obedecer a todas as condições impostas na decisão. 

O descumprimento de qualquer uma das condições poderá implicar na revogação e retorno ao status quo ante – com a decretação da prisão. O ex-ministro não pode ausentar-se do país, com a obrigação de entrega de seus passaportes no Juízo da Vara de Execuções Penais, no prazo de 24 horas. 

Leia mais

TRT-11 mantém redução de carga horária para trabalhador com filho autista

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a decisão de primeiro grau sobre a limitação de carga horária...

No Amazonas, justiça garante gratificação de 25% para Policial Militar com curso de Especialização

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por meio do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, manteve a sentença que garante a um policial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Técnico de enfermagem dispensado após tentar suicídio será reintegrado e indenizado em R$ 20 mil

Um técnico de enfermagem deverá ser reintegrado ao trabalho e receberá uma indenização de R$ 20 mil após ter sido...

Decreto aumenta imposto sobre cigarro e eleva preço mínimo do maço

Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União determina o...

TRT-11 mantém redução de carga horária para trabalhador com filho autista

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a decisão de primeiro grau sobre...

Agosto Branco de combate ao tabagismo mira também o cigarro eletrônico

A campanha Agosto Branco, iniciada nesta quinta-feira (1º), objetiva a conscientização do câncer de pulmão. As estimativas de câncer...