Técnicos de enfermagem de hospital universitário receberão adicional insalubridade em grau máximo

Técnicos de enfermagem de hospital universitário receberão adicional insalubridade em grau máximo

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da União Brasileira de Educação e Assistência (mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul) contra a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a técnicos de enfermagem do bloco cirúrgico do Hospital São Lucas, em Porto Alegre (RS). Embora o trabalho não seja em área de isolamento, o colegiado concluiu que eles têm contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos.

A reclamação trabalhista foi ajuizada pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul em nome dos profissionais. Eles recebiam o adicional em grau médio, mas, segundo o sindicato, deveriam recebê-lo no grau máximo, por trabalharem de forma habitual com pacientes antes, durante e depois de serem diagnosticados com doenças infectocontagiosas.

Majoração

O pedido foi julgado procedente pelo juízo da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que determinou o pagamento das diferenças do  adicional do grau médio para o máximo. Para o juízo, o laudo pericial demonstrou que os técnicos de enfermagem trabalham expostos ao risco decorrente do contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas e com objetos de seu uso não esterilizados previamente.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Norma taxativa

No recurso de revista, a PUC-RS argumentou que a Norma Regulamentar (NR) 15 do Ministério do Trabalho é taxativa ao dispor que o enquadramento da insalubridade em grau máximo é restrito ao trabalho com pacientes em isolamento, o que não era o caso dos técnicos.

Jurisprudência

Contudo, a relatora, desembargadora Margareth Rodrigues, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, é devido o adicional em grau máximo quando há  contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas, ainda que não estejam em isolamento.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-20463-76.2019.5.04.0028

Com informações do  TST

Leia mais

Mau pagador, por ter nome sujo mais de uma vez, não pode cobrar por ofensas morais, diz Juiz

O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa...

Candidato reprovado na aptidão física em concurso tem direito às imagens do teste realizado

 As Câmaras Reunidas do TJAM, por meio do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos confirmou sentença que atendeu a mandado de segurança impetrado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro pede investimento do G20 em preparação a desastres naturais

O ministro da Integração e Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, fez nesta segunda-feira (29) um apelo para que investimentos públicos...

OAB Nacional efetiva plano de ação emergencial para garantir serviços

Diante do incêndio ocorrido no último sábado (27/7) que atingiu o edifício-sede da OAB Nacional, a entidade rapidamente elaborou...

Empresa é acionada pelo MP por lesar consumidores com falsa propaganda

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio das Promotorias de Justiça que atuam na defesa do...

Mulher é condenada a 13 anos de prisão por atropelar e matar criança

O Tribunal do Júri, em Camacã, condenou uma mulher a pena de 13 anos de prisão por atropelar e...