Homem que matou e destruiu corpo de mulher é condenado a 12 anos de prisão

Homem que matou e destruiu corpo de mulher é condenado a 12 anos de prisão

Em sessão de julgamento realizada na quarta-feira, (3/5), o Tribunal do Júri do Recanto das Emas condenou Roberto Oliveira Santos a 12 anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado, por matar Luciana Regina de Faria e destruir, com a utilização de fogo, parte do corpo da vítima.

De acordo com a denúncia, entre os dias 31 de agosto de 2021 e 10 de setembro de 2021, em área pública do Recanto das Emas/DF, o réu manteve a vítima deficiente mental em cárcere privado, a matou e destruiu parte de seu corpo.

Segundo o Juiz Presidente do Júri, a vítima permaneceu desaparecida durante mais de 10 dias, subjugada pelo acusado, privada não só de sua liberdade, mas também da medicação controlada que fazia uso, entrando em condição de sofrimento pela abstinência, conforme esclarecimentos dados pela mãe da vítima.

O magistrado ressaltou que, apesar das condições em que foi encontrado o corpo, foi possível aos peritos constatar que a vítima teria sido amarrada e amordaçada. Depois, foi arrastada e levada para ter seu corpo incendiado nas imediações do Fórum e da feira permanente da cidade.

De acordo com o Juiz, ficou registrado que a condição de deficiência mental da vítima era notável a qualquer pessoa que conversasse com ela. Assim, para o magistrado, o acusado tinha plena consciência da condição de saúde mais frágil da vítima, considerando o tempo em que a ofendida esteve aprisionada.

Sendo assim, o réu não poderá recorrer em liberdade. Para o julgador, persistem as razões que levaram a decretação da prisão preventiva. Segundo ele, a gravidade da conduta evidencia a periculosidade social do acusado. “Não é só, ele não tem residência fixa nem vínculos com o distrito da culpa. Esse cenário justifica a medida extrema, como forma de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei”, disse o magistrado.

Processo: 0707573-87.2021.8.07.0019

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TJAM mantém decisão que obriga sociedade educacional a reparar patrimônio histórico em Manaus

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedente recurso de sociedade educacional contra sentença que determinou que apresentasse aos órgãos...

Habeas Corpus não se aplica a casos em que a reiteração delitiva se mostra hostil à ordem pública

Conquanto a liberdade seja a regra, diante das particularidades de determinados casos, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas não encontra espaço...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM mantém decisão que obriga sociedade educacional a reparar patrimônio histórico em Manaus

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedente recurso de sociedade educacional contra sentença que...

STF realiza na segunda-feira, 5 de agosto, a primeira conciliação sobre a Lei do Marco Temporal

Será realizada nesta segunda-feira (5), no Supremo Tribunal Federal (STF), a primeira reunião da comissão especial de conciliação designada...

Nova Lei 14.939/2024: alterações no CPC facilitam comprovação de feriados locais em recursos

Com a promulgação da Lei 14.939/2024, o Código de Processo Civil (CPC) sofreu uma alteração significativa em relação à...

Habeas Corpus não se aplica a casos em que a reiteração delitiva se mostra hostil à ordem pública

Conquanto a liberdade seja a regra, diante das particularidades de determinados casos, a substituição da prisão preventiva por medidas...