Homem preso por roubo em transporte de valores tem recurso negado

Homem preso por roubo em transporte de valores tem recurso negado

Os desembargadores que integram o Pleno do TJRN não deram provimento ao pedido de Revisão Criminal, movido pela defesa de um homem, que pedia a desconstituição de sentença penal condenatória, que, diante da suposta prática do crime previsto no artigo 157, parágrafo 3º do Código Penal (roubo de um transporte de valores), aplicou uma pena de sete anos de reclusão mais dez dias-multa. Segundo o pedido revisional, o regime de cumprimento da pena imposta – fechado – foi mais grave do que aquele que a pena aplicada permite, acrescentando que haveria ofensa aos termos da Súmula 440 do STJ.

Segundo os desembargadores, o acolhimento de pretensão revisional, na esfera criminal, é de caráter excepcional, pois o que se pretende é alterar a coisa julgada.

“Assim, eventual contradição ao texto da lei e à evidência dos autos deve ser cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas e que a retificação do julgado, é preciso ser viável e tolerável, na medida em que se apresente a sentença visivelmente contrária ao texto de lei ou à evidência dos autos, que feriria o senso de justiça”.

Desta forma, conforme a decisão, é preciso compreender que o magistrado pode, desde que devidamente fundamentado, fixar regime mais severo do que aquela que a pena permitir, conforme a Súmula 719 do STF.

“A aplicação de pena no patamar mínimo previsto no preceito secundário na primeira fase da dosimetria não conduz, obrigatoriamente, à fixação do regime indicado pela quantidade de sanção corporal, sendo lícito ao julgador impor regime mais rigoroso do que o indicado pela regra geral do artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Estatuto Repressor, desde que mediante fundamentação idônea”, destaca.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Primeira e Segunda Varas de Coari abrem credenciamento para advogados dativos

A Primeira e a Segunda Varas de Coari (município distante 370 quilômetros de Manaus) lançaram edital de Chamamento Público de Advogados Dativos interessados em...

Tribunal Pleno analisa incidente de uniformização sobre dosimetria da pena

O Tribunal Pleno começou a julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0000170-36.2019.8.04.7400, em caso que será analisada a revisão do processo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula diz que eleição na Venezuela foi normal e critica imprensa por tratar o caso como uma guerra

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nesta terça-feira (30) que não vê "nada de anormal" na...

Desenrola Fies chega a 343,1 mil acordos em todo o país

O programa de renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Desenrola Fies, obteve a marca de...

Justiça garante acesso de proprietário de lotes a clube dentro de condomínio

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Nova Lima...

Primeira e Segunda Varas de Coari abrem credenciamento para advogados dativos

A Primeira e a Segunda Varas de Coari (município distante 370 quilômetros de Manaus) lançaram edital de Chamamento Público...