Por falta de comprovação de ofensas e agressões ditas terem sido sofridas em ação judicial contra a Rede Record de Televisão e Rodrigo Faro, o Juiz Fernando Ladeira negou um pedido de indenização proposto pela autora, Mikaela Fernandes, que narrou ter sofrido discriminação pelo apresentador, devido a piadas preconceituosas e insinuações contra sua identidade de gênero.
Mikaela atuou com Rodrigo Faro fazendo aparições em programas da Rede Record TV, como animadora de palco e na ação pediu o valor de R$ 100 mil, porque, consoante sua versão, havia sido humilhada pelo apresentador do programa ao ter sido questionada se era uma mulher trans.
Por entender que não havia provas dos danos morais sofridos, o juiz responsável pela sentença proferida em primeira instância determinou a improcedência da ação e ainda condenou a autora ao pagamento de honorários da parte contrária em dez por cento sobre o valor da causa. Os advogados de Mikaela firmam que houve injustiça na decisão e vão recorrer.