TRT-2 mantém prescrição de ação baseada em risco potencial de exposição à poeira do amianto

TRT-2 mantém prescrição de ação baseada em risco potencial de exposição à poeira do amianto

A 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve sentença de 1º grau que havia decidido pela prescrição total dos pedidos de assistência médica integral, danos morais, existenciais e materiais, pleiteados em ação civil pública por entidades que representam os ex- trabalhadores expostos à poeira de amianto na antiga fábrica Brasilit S/A. A prescrição é a perda da exigibilidade do direito pelo decurso do tempo e decorre do princípio da segurança jurídica, que confere estabilidade às relações jurídicas.

Os pedidos do autores da ação, Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário (Solidariedade) e Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), tinham como premissa um dano potencial “…decorrente da mera exposição ao amianto, inclusive de familiares de ex-empregados, ainda que não estivessem acometidos com doenças passíveis de associação com a exposição ocupacional ao amianto”.

Em seu voto, a desembargadora-relatora Maria de Lourdes explicou que, desde 2007, quando foi publicado o Decreto 6.042/2007, que alterou o Regulamento da Previdência Social, foi dada publicidade oficial acerca de todos os riscos oriundos do amianto. Mas no Brasil, “pode-se dizer com segurança que, desde a Portaria nº 1.339/1999, de 18 de novembro de 1999, do Ministério da Saúde foi dado reconhecimento oficial e geral à relação de causalidade entre a exposição ao asbesto ou amianto e a potencial aquisição de diversas doenças”, explicou a desembargadora-relatora Maria de Lourdes Antonio em seu voto.

Em razão desses fatores, como a propositura da ação se deu em fevereiro de 2017, houve prescrição total do direito de ação. Como a fábrica da Brasilit estava fechada definitivamente desde 1990 e “a causa de pedir da presente Ação Civil Pública está baseada no risco potencial gerado pela exposição ao amianto no curso do contrato de trabalho e independe do fato de os ex-trabalhadores já estarem, ou não, acometidos com doenças passíveis de associação com a exposição ocupacional ao amianto”, não se poderia afastar o cômputo da prescrição desde a divulgação do Decreto 6.042/2007.

Entenda o caso

O Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário (Solidariedade) e a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) ingressaram, em 2017, com ação civil pública com o objetivo de condenar a reclamada Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda (sucessora da Brasilit S/A) à implementação de assistência médica integral aos ex-trabalhadores e familiares expostos ao amianto.

A substância, altamente cancerígena, era oriunda do processo produtivo realizado pela fábrica Brasilit, que funcionou no município de São Caetano do Sul entre os anos de 1937 e 1990. Os reclamantes também pediram o ressarcimento de danos morais, existenciais e materiais experimentados individualmente por cada ex-trabalhador ou familiar de ex-trabalhador da empresa que tenha sido exposto ou tenha adoecido em decorrência do contato com a poeira de amianto.

Processo nº 1002144-94.2017.5.02.0472

Fonte: TRT2-SP

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