Juiz manda banco suspender cobrança de parcelas de empréstimo fraudulento

Juiz manda banco suspender cobrança de parcelas de empréstimo fraudulento

Por constatar indício de fraude e perigo de dano ao patrimônio da autora da ação, o juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível do Foro de Limeira (SP), determinou que o Bradesco suspenda o desconto mensal relativo a um empréstimo concedido pela instituição em nome de uma idosa que alega ter sido vítima de um golpe financeiro.

De acordo com o processo, a fraude ocorreu em fevereiro deste ano, em Limeira, após a aposentada receber uma ligação que, na tela do celular, anunciou o nome da Bradesco Seguros. Em seguida, um homem que disse ser funcionário da empresa falou o nome da mulher e perguntou se ela sabia de um empréstimo de R$ 15 mil, parcelado em 36 vezes de R$ 899, feito por meio de sua conta no Bradesco. A aposentada afirmou não ter conhecimento disso.

No mesmo dia, porém, o Bradesco depositou na conta da aposentada, sem autorização, R$ 5.530,29, a título de empréstimo pessoal. Além disso, gerou um boleto de cobrança de R$ 4.998, que foi descontado, deixando um saldo de apenas R$ 316,10.

Aflita, a autora foi à agência bancária. Ao falar com um atendente, soube que havia caído em um golpe e que o banco não se responsabilizava pelo prejuízo. A solução, segundo a empresa, seria pedir um novo empréstimo para saldar o valor já descontado — ideia descartada por ela.

 

Posteriormente, a idosa voltou ao banco para perguntar sobre as datas previstas para os descontos das parcelas do empréstimo fraudulento. Nova surpresa: foi informada de que estavam previstos descontos de 72 parcelas de R$ 400, de maio deste ano até abril de 2029, em um total de R$ 28 mil.

Desesperada, a mulher ajuizou ação declaratória de inexistência de débito e pedido de indenização por danos materiais e morais, com pedido de liminar para suspender a cobrança das prestações.

Na ação, a advogada Ana Claudia Cintra apontou falha na prestação de serviços e responsabilidade objetiva do banco pela concessão indevida do empréstimo. Também pediu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova.

“Não houve qualquer precaução nas atividades desenvolvidas pelo banco requerido, que pelo risco da atividade deveria tomar os cuidados necessários para evitar esse tipo de ocorrência”, disse a advogada, após destacar que os débitos serão feitos na conta em que a aposentada recebe o benefício do INSS.

Ao analisar a ação, o juiz Guilherme Whitaker entendeu que os argumentos da autora indicam “a probabilidade do seu direito, pois indicam em tese a ocorrência de fraude”.

Ele também reconheceu a urgência do caso, ante o perigo de dano ao patrimônio da aposentada, e ordenou que o banco suspenda as cobranças. “Diante do exposto, defiro o pedido de tutela provisória para determinar que a parte requerida suspenda/cesse o desconto mensal relativo ao empréstimo descrito na petição inicial, até decisão final deste processo, bem como se abstenha de negativar o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito em relação ao empréstimo discutido.”

Leia a decisão.

Processo 1005150-52.2023.8.26.0320

Com informações do Conjur

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