Construtora é condenada por duplex em área de preservação em Santa Catarina

Construtora é condenada por duplex em área de preservação em Santa Catarina

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou a construtora Embraed e o município de Balneário Camboriú (SC) a pagar indenização por danos ambientais causados em área de preservação permanente pela construção de um edifício residencial de luxo próximo à beira da praia, sem licenciamento ambiental. O valor da indenização ainda não foi fixado.

Os apartamentos do Edifício Porto Vita são duplex, têm 250 m² e custam R$ 9,5 milhões cada.

A decisão foi proferida por maioria de votos pela 4ª Turma da corte. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em maio de 2014 contra a empresa, o município e a União.

O órgão ministerial solicitou a condenação dos réus “ao pagamento de indenização pelos danos por eles provocados a direito difuso e ao patrimônio público federal, uma vez que a empresa edificou e os demais réus permitiram a construção do Edifício Residencial Porto Vita, localizado na Avenida Atlântica, em Balneário Camboriú, sobre parcialidade da faixa de 33 metros da linha da preamar média do mar territorial, em terreno de marinha e na zona costeira, sem licenciamento ambiental ou autorização dos órgãos ambientais competentes”.

Em novembro de 2016, a 3ª Vara Federal de Itajaí (SC) julgou a ação improcedente. Em seguida, o MPF recorreu ao TRF-4.

A 4ª Turma da corte deu parcial provimento ao recurso. Segundo o relator do acórdão, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, “mostra-se cabível a condenação da parte demandada ao pagamento de indenização pelos prejuízos ambientais ilicitamente causados”.

Em seu voto, ele explicou que “a melhor solução para a correta fixação do valor da indenização é a adoção do procedimento de liquidação de sentença, no qual deverão ser apurados o montante necessário à compensação dos danos ambientais específicos e, ainda, os lucros obtidos pelo empreendedor”.

“A empresa ré deve ser condenada ao pagamento do valor estimado para os danos ambientais especificados no laudo judicial, acrescido de 1/3 dos lucros auferidos com o empreendimento, a serem apurados em liquidação de sentença. Condeno, ainda, o município réu ao pagamento de 10% do valor total a ser apurado como condenação para a empresa privada. Afasta-se a condenação da União, porque não era de sua responsabilidade o licenciamento e a fiscalização da obra”, concluiu Laus. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

Processo 5005786-07.2014.4.04.7208

Com informações do Conjur

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